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segunda-feira, 9 de junho de 2014

TAM é condenada a pagar indenização de R$ 91 mil por atraso de voo

O juiz Paulo Torres Pereira da Silva, da 21ª Vara Cível da Capital, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A a pagar R$ 91.404,11 a uma família que perdeu uma viagem de férias aos países do Chile e da Argentina devido ao atraso do voo de conexão entre Brasília e São Paulo. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio. A indenização divide-se em R$ 75 mil por danos morais e R$ 16.404,11 por danos materiais. A companhia aérea pode recorrer.
De acordo com a sentença, os autores da ação contrataram os serviços da TAM para viajar do Recife até Brasília e depois seguir para São Paulo, onde embarcariam com destino ao Chile e à Argentina. Ao todo, os cinco passageiros gastaram R$ 16.404,11 para todo o trajeto aéreo e hospedagem. Os contratempos começaram quando a família chegou ao Aeroporto do Recife no dia 4 de janeiro de 2013. Os cinco passageiros foram avisados por funcionários da empresa que o voo no qual embarcariam com destino a Brasília iria atrasar.
Para que não perdessem a conexão em São Paulo, a empresa sugeriu que os cinco passageiros viajassem em um voo que sofreu mais um atraso de duas horas, decolando às 15h20. Quando chegaram em Brasília, os autores da ação foram informados por funcionários da companhia que haviam perdido a conexão e que não haveria mais nenhum voo para São Paulo naquele dia, restando as opções de voltar para Recife ou dormir na cidade.  Como já tinham perdido a conexão, optaram por voltar para a capital pernambucana.
Em sua defesa, a TAM alegou que os passageiros foram bem tratados e que houve a necessidade de manutenção da aeronave, aumentando o tempo de embarque. Segundo a companhia, o cancelamento deu-se por problemas técnicos, os quais se constituem em caso fortuito e de força maior, o que não lhe traria a responsabilidade de indenizar pelo evento ocorrido.
Na análise do caso, o magistrado Paulo Torres Pereira da Silva citou o posicionamento dominante no Judiciário. “A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar”.
“É evidente que o cancelamento do voo trouxe consequências danosas aos autores, já que, ao perderem as conexões, ficou totalmente inviabilizado o restante da viagem, inexistindo alternativa a não ser retornar ao local de origem, acarretando a perda de todo o pacote turístico, conforme descrito na inicial e devidamente documentada [...]. Os autores efetuaram o pagamento e não usufruíram da viagem por falha única e exclusiva da prestação do serviço por parte da ré, devendo esta restituir a totalidade do valor despendido”, escreveu o juiz na sentença.
Sobre o valor total da indenização, de R$ 91.404,11, incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação da empresa. O calculo da indenização de R$ 16.404,11 por danos materiais foi feito com base na restituição da quantia paga pela viagem. Cada um deles ainda terá direito à R$ 15 mil a título de danos morais devido à frustração da viagem cancelada, totalizando R$ 75 mil. Os honorários, instituídos em 15%, também deverão ser custeados pela companhia aérea.
Busca Processual no Primeiro Grau:
NPU: 0016327-18.2013.8.17.0001
Fonte: TJPE

GROUPON é condenado a pagar indenização de R$10Mil por entregar celular quebrado

A juíza Adriana Borges de Carvalho, do TJSP 7ª Vara Cível de Santo Amaro, condenou o GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. a pagar ao cliente do site uma indenização de R$10Mil reais, 15 vezes aproximadamente ao valor do aparelho celular. A ação foi proposta com objetivo de ter o valor pago devolvido e ter o dano moral indenizado devido ao mal sucedido negócio entre o site do GROUPON o site de venda de aparelhos eletrônicos e sua cliente. Alegou-se em ação ter sido o produto enviado à cliente sem funcionar e com aparência de usado, segundo foi alegado e  descrito nos autos. A indenização dividi-se em 10 salários mínimos pela reparação do dano moral e aproximadamente R$2Mil reais pelo dano material.

De acordo com a sentença, ainda cabe recurso, o site que vendeu a promessa de um negócio com vantagens de desconto, também é responsável pelo efetivo êxito final. Veja cópia parcial da sentença:


Observa-se dos autos que o requerido Groupon funciona como intermediador dos negócios jurídicos realizados por meio de seu site. Essa intermediação funciona do seguinte modo: o requerido disponibiliza em seu site a propaganda da empresa anunciante com descontos e recebe o valor do cliente; por meio desse recebimento, desconta sua comissão, e o valor remanescente é entregue à empresa anunciante. Desse modo, conclui-se que o requerido atua, em verdade, como fornecedor, já que atuou diretamente na comercialização do serviço.


Nessa esteira, a medida de rigor que se impõe é a aplicação da legislação consumerista, em seu artigo 3º, que estabelece que:
“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública  ou  privada,  nacional  ou  estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

o § 2º ao mesmo dispositivo legal assevera:


“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.


Ante o reconhecimento do requerido como fornecedor,  tem-se  que  este  faz  partda  mesma  cadeia  distributivda empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME, sendo responsável pelo serviço que

fora prestado.  Desse modo, por pertencerem à mesma cadeia, não há que se falar em ato de terceiro, terceiro é pessoa estranha à relação, o que, conforme

previamente explanado, não ocorre no caso dos autos.

Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:  
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação  dos  danos  causados  aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Da leitura deste artigo se extrai que a responsabilidade é objetiva, ou seja, para que o requerido se exima de sua responsabilidade deve comprovar que o serviço fora prestado, que o defeito é inexistente  ou  ainda  comprovar  culpa  exclusiva  do  consumidor  ou  de terceiro. Conforme outrora enfrentado, não há culpa de terceiro no presente caso eis que a empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME não é terceira à relação e também restou demonstrado que não houve culpa exclusiva do consumidor. Dessa forma, observa que o requerido não se desincumbiu desse ônus.

Outrossim, a responsabilidade entre o réu e a empresa Motta é solidária, haja vista haver a concorrência de culpa entre os fornecedores integrantes da cadeia distributiva, sendo possível que a demanda ocorra em face de apenas uma das empresas que originou os danos à autora. Esta possibilidade existe como forma de facilitar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a solução do litígio.

Processo nº:                  0047947-93.2013.8.26.0002
Conforme Publicado pelo TJSP 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Espanhol vence ação contra Google por "direito ao esquecimento"

O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o prejudicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga.
A decisão estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cidadão e já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado separadamente.
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A decisão reviu a sentença dada em 25 de junho pelo advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Niilo Jääskinen, que tinha considerado que o Google não era responsável pelos dados pessoais incluídos em sites indexados no serviço de busca.
Joaquín Muñoz, advogado de Mario Costeja, explicou à Agência Efe que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Google é responsável pelos dados que indexa e exigiu que em determinados casos atenda as solicitações dos usuários para não vincular informação que eles considerem prejudicial quando as buscas incluírem nomes e sobrenomes.
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Muñoz explicou que mesmo quando a fonte que publicou o conteúdo não a retirar, e até nas situações em que a informação for lícita, a indexação não poderá ser feita caso o cidadão se sinta prejudicado, pois é dele o direito de decidir quem trata ou não seus dados.
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O advogado lembrou que até o momento não havia jurisprudência sobre um caso aberto há seis anos.
A diretora de Comunicação e Assuntos Públicos do Google para o sul da Europa, Marisa Toro, disse que na empresa ficaram "muito surpresos" com a sentença "que difere tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e das consequências já identificadas".
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Ela acrescentou que "vamos dedicar tempo, a partir deste
momento, para analisar as implicações da decisão".

A resolução responde a questões colocadas pela Audiência Nacional na Espanha que tinha dúvidas sobre como interpretar a legislação europeia de proteção de dados e decidiu consultar o Tribunal de Justiça da UE pela disputa entre o Google e a Agência de Proteção de Dados espanhola.
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Só na Espanha 200 casos semelhantes aguardavam a decisão do Tribunal.
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Mario Costeja, denunciou que em 1998 um jornal espanhol de grande tiragem, "La Vanguardia", publicou em sua edição impressa dois anúncios de um leilão de imóveis vinculado a um embargo derivado de dívidas à Seguridade Social, que depois foi digitalizado.
Em novembro de 2009, Corteja contactou o Google depois de perceber que ao jogar seu nome na busca aparecia um link para a notícia antiga do jornal, que já não tinha mais nenhuma relevância.
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Fonte: Info Exame

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

fonte
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.
A Justiça estipulou ambas as indenizações noa ano passado, mas, como nenhum dos processos fou julgado definitivamente até hoje, as famílias ainda esperam pela grana.
Para a professora de direito administrativo da USP Odete Medauar, como a administração pública costuma se valer de todos os recursos nesses casos, é comum a indenização só ser paga 20 anos após a iniciada a ação, em precatório (ofício emitido pelo juiz que obriga o Estado a pagar uma quantia após ser condenado). Ela critica isso. "Muita gente ganha, mas não leva. Na prática, é um calote perverso para as vítimas." (Léo Arcoverde)

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Assédio moral rende R$ 90 mil de indenização

Assédio Moral Rende Indenização a Funcionário de Multinacional

Multinacional Ericsson terá de pagar R$ 90 mil a técnico em eletrônica, homossexual, que sofreu assédio moral por quase quatro anos

07 de maio de 2014 | 21h 25

João Carlos de Faria - Especial para o Estado
TAUBATÉ - A juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, condenou a multinacional Ericsson a pagar R$ 90 mil de indenização ao técnico em eletrônica Maximiliano Galvão, de 31 anos, ex-funcionário da fábrica na cidade. Galvão é homossexual e diz que sofreu assédio moral por quase quatro anos, até ser demitido no ano passado.
O técnico afirma que constantemente era xingado. Um dia, levou um tapa no traseiro "de brincadeira", de um colega. "Depois de um intervalo, ao voltar ao trabalho, o chefe havia colocado um funk que dizia que ‘um tapinha não dói’." Galvão acusa a empresa de ter sido negligente, pois pediu ajuda ao departamento de recursos humanos, mas nada foi feito.
Ele denunciou o caso após ser demitido. "Estou há 11 meses desempregado e acho que a divulgação pode atrapalhar a arrumar outro emprego, mas vale a pena." Procurada pela reportagem, a Ericsson, que pode recorrer, não se manifestou.
fonte   divulgado www.ademargomesadvogados.com.br

Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente

Dano Moral

 - Atualizado e
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o artigo 3º da Lei 6.194/74 não limita a cobertura do seguro obrigatório DPVAT apenas aos danos de natureza material. Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso que debateu a questão, embora a lei “especifique quais os danos indenizáveis – morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares –, não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos”.
A decisão da Seção se deu no julgamento de um recurso da empresa Viação Planalto (Viplan), do Distrito Federal. Em 2009, o passageiro de um ônibus que sofreu acidente ajuizou ação de reparação de danos contra a empresa de transporte coletivo. Ele teve uma contusão no dedo polegar, sem maiores consequências.
Em primeira instância, a Viplan foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença ao verificar que “o laudo pericial, as fotos e os relatos das vítimas demonstram que o acidente está longe de representar um mero dissabor”. Conforme o acórdão, “embora o autor não houvesse sofrido lesão física grave, sem dúvida experimentou forte dor psicológica” em razão da gravidade do acidente em que esteve envolvido.

No STJ, quanto à contestação levantada pela Viplan sobre o dever de indenizar, a ministra Andrighi disse que não seria possível rever os fatos e provas que levaram o TJDF a concluir pela obrigação, sob pena de violação da Súmula 7. Quanto ao valor arbitrado, a relatora entendeu não se tratar de quantia exorbitante capaz de justificar a intervenção do STJ.
Dedução
O TJDF rejeitou a compensação do seguro obrigatório, sob o argumento de que não teria sido provado o recebimento ou mesmo o requerimento dessa indenização pelo passageiro. A Viplan, por sua vez, sustentou que “a dedução do seguro obrigatório é de ser deferida independentemente da prova do recebimento do seguro”.
A ministra Andrighi esclareceu que o entendimento do STJ é no sentido de que o valor do seguro obrigatório “deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro”. A tese é válida ainda que a indenização fixada pela Justiça se refira exclusivamente a dano moral.
Para a ministra, não se pode ignorar que “os casos de morte ou invalidez permanente acarretam à vítima (ou aos seus herdeiros), além de danos materiais, também danos psicológicos”. Tais danos, conforme já decidiu o STJ em diversos precedentes, mesmo não sendo previstos nos contratos de seguro, se não estiverem expressamente excluídos, devem ser abrangidos.
Portanto, ainda que não haja previsão legal expressa, os danos morais não podem ser excluídos da cobertura do seguro DPVAT. A ministra relatora afirmou que a cobertura de “danos pessoais” prevista no artigo 3º da Lei 6.194 abrange indenizações de todas as modalidades de dano (materiais, morais e estéticos), desde que relativas a morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
Caso concreto
No entanto, no caso dos autos, a ministra compreendeu que, além de a fratura no dedo do passageiro não ter acarretado nenhum tipo de invalidez, a indenização por danos morais a ele concedida não foi arbitrada em função de um eventual abalo psicológico decorrente da lesão, mas sim da gravidade do acidente em que se viu envolvido.
“Portanto, embora mantenha a convicção de que o seguro obrigatório possa, conforme o caso, indenizar danos morais, na hipótese específica dos autos os danos psicológicos suportados pelo recorrido não estão cobertos pelo DPVAT, de sorte que nenhum valor a esse título deve ser deduzido da condenação imposta à recorrente [Viplan]”, concluiu a ministra.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1365540                    Fonte: STJ

terça-feira, 6 de maio de 2014

Correios condenado a pagar R$30 Mil por danos morais



CORREIO...
Os Correios foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ex-diretor que teve e-mails com conteúdo pessoal vazados dentro da empresa. As mensagens, sobre "supostas relações extraconjugais", conforme a ação, foram acessadas em auditoria que investigava o envolvimento do servidor nos fatos apurados pela CPMI dos Correios. Demitido em 2008 sob a acusação de corrupção, o ex-funcionário diz que elas eram privadas, sem relação com o escândalo.
...ELEGANTE
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a divulgação dos e-mails prejudicou a imagem do ex-diretor, "já desgastada em razão das investigações". A mulher dele, que também é dos Correios, viu as mensagens com os flertes trocados pelo marido com uma colega. A empresa avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Passageiro vai a justiça contra CPTM - Vagão de encrenca para Juíz

Número de ações indenizatórias contra a companhia cresceu 37,5% nos últimos dez anos, segundo dados do Tribunal de Justiça. Contra SPTrans, processos caíram

PRINCIPAIS QUEIXAS

Conforto (lotação), regularidade (intervalo) e atendimento (informação) são os principais problemas alegados pelos usuários. Ações envolvendo acidentes também não são raras.

USUÁRIO TOMOU CONSCIÊNCIA
Maurício Jannuzi, presidente da Comissão do Trânsito da OAB-SP.

O aumento do número de processos contra a CPTM é um termômetro que aponta uma conscientização do usuário. Os passageiros descobriram que podem reclamar, que podem buscar seus direitos. O fato de o número de usuários ter crescido não pode servir de desculpa para a má qualidade do serviço prestado. A responsabilidade objetiva dos problemas é da companhia e ela tem o dever de dar qualidade a quem utiliza o transporte.

fonte: Dia´rio de S. Paulo - Segunda-feira / 28 de abrik de 2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Passageiro vai à Justiça contra a CPTM







. Passageiro vai à Justiça contra a CPTM 

O digitador Weslei Duarte, que caiu no vão entre o trem e a plataforma, se diz vítima da companhia
ulisses.oliveira@diariosp.com.br
Levantamento exclusivo do DIÁRIO, fornecido por meio da Lei de Acesso à Informação junto ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, mostra que, em dez anos, o número de ações indenizatórias contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) por danos materiais ou morais, perdas e danos e acidentes de trânsito cresceu 37,5%. 
Foram 141 processos abertos no ano de 2004, contra 194 em 2013. Se comparados os números de 2012 e 2013, a diferença é ainda maior: 106 para 194, um aumento expressivo de 45%.
As reclamações na ouvidoria, fornecidas pela CPTM e registradas desde 2006, ano em que teve início o levantamento, também cresceram, porém, em menor escala. Enquanto em 2006 o número registrado foi de 2.184, em 2013 as ações chegaram a 2.350. O pico foi em 2009, com 4.407 queixas. Conforto (lotação), regularidade (intervalo) e atendimento (informação) são os principais problemas alegados pelos usuários.
Ações judiciais envolvendo acidentes também não são raras. O caso do digitador Weslei Duarte, de 46 anos, que caiu no vão entre o trem e a plataforma, resultou em uma delas. A CPTM nega a versão dele (veja mais abaixo).
A companhia informa que em 2004 transportava a média de 1,2 milhão de passageiros por dia útil. Hoje, são 2,8 milhões. “Como se pode notar, a companhia mais que dobrou o número de passageiros transportados neste período, enquanto o número de ações se manteve estável”, diz a empresa.
SPTrans/ Na contramão dos trens, os ônibus da capital paulista apresentaram queda de 43% no número de ações indenizatórias dos usuários do sistema. Dez anos atrás, 265 processos foram abertos. Em 2013, o número foi de 150 ações judiciais. O ano em que os advogados da Prefeitura tiveram mais trabalho nessa questão foi 2006, quando 740 ações foram abertas na Justiça.
A SPTrans, responsável pelo do transporte municipal, preferiu comentar somente os números de reclamações de 2013 para cá, período da administração Fernando Haddad (PT). A empresa destaca a utilização das queixas dos usuários como ferramenta para melhorar continuamente o trabalho.
ENTREVISTA COM O DIGITADOR WESLEI DUARTE:
O digitador Weslei Duarte, de 46 anos, se diz vítima da companhia estadual. Em agosto de 2012, ele esperava um trem na Estação Presidente Altino, localizada na Linha 8-Diamante da CPTM. Quando entrava no trem, a porta fechou sem que o aviso sonoro tivesse soado, diz. Segundo conta, o braço ficou preso e ele acabou caindo no vão entre o trem e a plataforma ao dar um passo para trás.
DIÁRIO_ O que houve naquele 29 de agosto de 2012?
WESLEI DUARTE_ Eu retornava do trabalho, por volta das 19h30, e o trem parou. Quando entrei, a porta fechou de repente, sem que o aviso sonoro tivesse soado. Meu braço ficou preso, mas consegui me soltar. Só que acabei dando um passo para trás e caí no vão. Ninguém da CPTM veio me ajudar. Tive de sair sozinho do buraco. Sorte que o trem não andou.
Mas você não foi socorrido?
Duas senhoras viram meu desespero e chamaram os seguranças. Eles me levaram de cadeira de rodas até a sala de operações. Eles riam da minha cara e demoraram demais para pedir autorização a uma pessoa para chamar uma ambulância.
Você se machucou muito?
Quebrei o ombro em quatro partes, passei por cirurgia e fiquei quase um ano afastado do trabalho. O pior de tudo foi que fiquei com sequelas. Não consigo mais levantar o braço. Moro sozinho e não levo mais uma vida normal.
Você ainda pega o mesmo trem?
Infelizmente, sim. Moro em Perus e trabalho no Jaguaré (Zona Oeste). É sempre um trauma aquela estação. Outro trauma é a cicatriz de 14 centímetros que herdei da cirurgia.
Análise
Maurício Jannuzi, presidente da Comissão do Trânsito da OAB-SP
Usuário tomou consciência
O aumento no número de processos contra a CPTM é um termômetro que aponta uma conscientização do usuário. Os passageiros descobriram que podem reclamar, que podem buscar seus direitos. O fato de o número de usuários ter crescido não pode servir de desculpa para a má qualidade do serviço prestado. A responsabilidade objetiva dos problemas é da companhia e ela tem o dever de dar qualidade a quem utiliza o transporte.
Defensora pública critica serviços da companhia
Para a defensora pública Betânia Devechi Ferraz Bonfá, advogada de Weslei Duarte, casos como o do digitador só evidenciam a “falta de segurança” nos serviços da CPTM. “O número de usuários cresceu, sim, mas a segurança não acompanhou (o aumento na demanda). E o fato de os agentes terem demorado para prestar socorro também aponta problemas no atendimento desse tipo de ocorrência”, afirma ela.
Porém, a CPTM tem outra versão para o caso e enviou ao DIÁRIO imagens das câmeras de segurança do dia do acidente. No vídeo, o digitador aparece correndo nas escadas e tenta entrar no trem enquanto a porta já se fechava, após a sinalização sonora.
“Como não houve tempo hábil para ele entrar na composição, ele acabou caindo no vão de 20 centímetros (e não de 45 centímetros, como diz a defesa). Dois agentes o socorreram, como revelam as imagens anexas ao processo judicial”, destacou a companhia.
buraco/ Outro questionamento da Defensoria diz respeito à largura do vão do trem, o que, argumenta a defensora Betânia, representa perigo à vida dos usuários. A CPTM explica que o tamanho, de 20 centímetros é devido ao compartilhamento entre os trens de passageiros e os de carga, que são de tamanho diferente e de responsabilidade do governo federal. “Para reduzir esse espaço, a frota está equipada com estribos (extensores de piso).”
Ainda conforme a CPTM, nos últimos dez anos o estado investiu R$ 7 bilhões em construção e modernização de estações e foram adquiridos 105 novos trens. Para os próximos três anos “estão encomendadas mais 65 composições”.
 fonte:

Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila

Dano Moral

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária.

O caso havia sido julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia. Em apelação, a defesa do Bradesco alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano. No entanto, o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. “A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional”.

Para o desembargador, o fato demonstra a “ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema”. 
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: TJGO

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Metrô é condenado a indenizar passageiro por paralisação na linha

14/01/2014 - Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010.
        O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
       
Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive, expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados.”

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra - Banco da Amazônia S.A. - BASA

Jurídico
Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra
06/11/2013 11:45:36
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado a pagar uma indenização de R$100mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização não foi admitido pela Quinta Turma Superior do Trabalho

STJ condena SBT a pagar R$300 mil a ex-donos da Escola Base

www.ademargomesadvogados.com.br
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o SBT de São Paulo a pagar R$100 mil a cada um dos três ex-donos da Escola Base pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. A informação foi confirmada ao UOL pela assessoria de imprensa do STJ.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Garçonete que era chamada de 'vassourinha do Harry Potter' vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais.

          Uma ex-garçonete do CLS Restaurantes Brasília Ltda, restaurante Outback, vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

          Conforme os autos, os colegas e principalmente o gerente do restaurante chamavam a mulher de “vassourinha do Harry Potter, magrela e desnutrida”. A garçonete declarou que chegou a pedir para pararem de chamá-la por esses apelidos, por se sentir humilhada. O magistrado afirma que neste caso em particular, os apelidos eram proferidos pelo próprio gerente da reclamada, “de modo que restou à reclamante apenas suplicar ao próprio agressor que cessasse com os apelidos que a estavam chateando. Trata-se, como visto, de ofensa a direitos personalíssimos da reclamante, que se viu impotente diante da relação de hierarquia existente com seu principal agressor”.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalhador piauiense ganha R$ 1,2 milhão de indenização após acidente no Maranhão


27/01/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa B&Q Eletrificação e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. Com o acidente, o trabalhador ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como conseqüências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Noiva tem direito a indenização pela morte de seu noivo

Dano moral indireto gera direito indenizatório

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido nossos Tribunais ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham ou mantiveram fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Trata a teoria que, embora o ato tenha sido praticado ou atingido diretamente determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores.

Em recente decisão, a noiva de um empregado que morreu em consequência das condições inseguras com que realizava suas  tarefas, concluiu o TRT de Minas Gerais que a empresa  descuidou do seu dever legal de zelar pela segurança do ambiente de trabalho.

Em virtude de tal entendimento, o Desembargador José Miguel de Campos, da Turma Recursal de Juiz de Fora, concluiu pela legitimidade da demandante (noiva do falecido) para “zelar pela preservação da integridade moral, do nome, da imagem e da honra do de cujus, podendo postular em nome do ente querido, cujo matrimônio  só não foi concretizado em razão da morte.

A noiva do empregado falecido foi beneficiária não só das verbas rescisórias, mas também da indenização do seguro de vida e da pensão por morte concedida pelo INSS, além da indenização por dano moral indireto ou reflexo no valor de R$ 25.000,00.
O julgamento teve decisão unanime .

Proc. nº 0000422-43.2011.5.03.0078 RO
Noiva tem direito a indenização pela morte de seu noivo























Confira a decisão na íntegra como divulgada pelo TRT 3ª Região (abaixo)
Noiva de trabalhador falecido em acidente de trabalho consegue indenização de R$25.000,00 por dano moral

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola.

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.

Direito de personalidade

A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.

Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.