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segunda-feira, 9 de junho de 2014

TAM é condenada a pagar indenização de R$ 91 mil por atraso de voo

O juiz Paulo Torres Pereira da Silva, da 21ª Vara Cível da Capital, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A a pagar R$ 91.404,11 a uma família que perdeu uma viagem de férias aos países do Chile e da Argentina devido ao atraso do voo de conexão entre Brasília e São Paulo. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio. A indenização divide-se em R$ 75 mil por danos morais e R$ 16.404,11 por danos materiais. A companhia aérea pode recorrer.
De acordo com a sentença, os autores da ação contrataram os serviços da TAM para viajar do Recife até Brasília e depois seguir para São Paulo, onde embarcariam com destino ao Chile e à Argentina. Ao todo, os cinco passageiros gastaram R$ 16.404,11 para todo o trajeto aéreo e hospedagem. Os contratempos começaram quando a família chegou ao Aeroporto do Recife no dia 4 de janeiro de 2013. Os cinco passageiros foram avisados por funcionários da empresa que o voo no qual embarcariam com destino a Brasília iria atrasar.
Para que não perdessem a conexão em São Paulo, a empresa sugeriu que os cinco passageiros viajassem em um voo que sofreu mais um atraso de duas horas, decolando às 15h20. Quando chegaram em Brasília, os autores da ação foram informados por funcionários da companhia que haviam perdido a conexão e que não haveria mais nenhum voo para São Paulo naquele dia, restando as opções de voltar para Recife ou dormir na cidade.  Como já tinham perdido a conexão, optaram por voltar para a capital pernambucana.
Em sua defesa, a TAM alegou que os passageiros foram bem tratados e que houve a necessidade de manutenção da aeronave, aumentando o tempo de embarque. Segundo a companhia, o cancelamento deu-se por problemas técnicos, os quais se constituem em caso fortuito e de força maior, o que não lhe traria a responsabilidade de indenizar pelo evento ocorrido.
Na análise do caso, o magistrado Paulo Torres Pereira da Silva citou o posicionamento dominante no Judiciário. “A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar”.
“É evidente que o cancelamento do voo trouxe consequências danosas aos autores, já que, ao perderem as conexões, ficou totalmente inviabilizado o restante da viagem, inexistindo alternativa a não ser retornar ao local de origem, acarretando a perda de todo o pacote turístico, conforme descrito na inicial e devidamente documentada [...]. Os autores efetuaram o pagamento e não usufruíram da viagem por falha única e exclusiva da prestação do serviço por parte da ré, devendo esta restituir a totalidade do valor despendido”, escreveu o juiz na sentença.
Sobre o valor total da indenização, de R$ 91.404,11, incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação da empresa. O calculo da indenização de R$ 16.404,11 por danos materiais foi feito com base na restituição da quantia paga pela viagem. Cada um deles ainda terá direito à R$ 15 mil a título de danos morais devido à frustração da viagem cancelada, totalizando R$ 75 mil. Os honorários, instituídos em 15%, também deverão ser custeados pela companhia aérea.
Busca Processual no Primeiro Grau:
NPU: 0016327-18.2013.8.17.0001
Fonte: TJPE

GROUPON é condenado a pagar indenização de R$10Mil por entregar celular quebrado

A juíza Adriana Borges de Carvalho, do TJSP 7ª Vara Cível de Santo Amaro, condenou o GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. a pagar ao cliente do site uma indenização de R$10Mil reais, 15 vezes aproximadamente ao valor do aparelho celular. A ação foi proposta com objetivo de ter o valor pago devolvido e ter o dano moral indenizado devido ao mal sucedido negócio entre o site do GROUPON o site de venda de aparelhos eletrônicos e sua cliente. Alegou-se em ação ter sido o produto enviado à cliente sem funcionar e com aparência de usado, segundo foi alegado e  descrito nos autos. A indenização dividi-se em 10 salários mínimos pela reparação do dano moral e aproximadamente R$2Mil reais pelo dano material.

De acordo com a sentença, ainda cabe recurso, o site que vendeu a promessa de um negócio com vantagens de desconto, também é responsável pelo efetivo êxito final. Veja cópia parcial da sentença:


Observa-se dos autos que o requerido Groupon funciona como intermediador dos negócios jurídicos realizados por meio de seu site. Essa intermediação funciona do seguinte modo: o requerido disponibiliza em seu site a propaganda da empresa anunciante com descontos e recebe o valor do cliente; por meio desse recebimento, desconta sua comissão, e o valor remanescente é entregue à empresa anunciante. Desse modo, conclui-se que o requerido atua, em verdade, como fornecedor, já que atuou diretamente na comercialização do serviço.


Nessa esteira, a medida de rigor que se impõe é a aplicação da legislação consumerista, em seu artigo 3º, que estabelece que:
“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública  ou  privada,  nacional  ou  estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

o § 2º ao mesmo dispositivo legal assevera:


“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.


Ante o reconhecimento do requerido como fornecedor,  tem-se  que  este  faz  partda  mesma  cadeia  distributivda empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME, sendo responsável pelo serviço que

fora prestado.  Desse modo, por pertencerem à mesma cadeia, não há que se falar em ato de terceiro, terceiro é pessoa estranha à relação, o que, conforme

previamente explanado, não ocorre no caso dos autos.

Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:  
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação  dos  danos  causados  aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Da leitura deste artigo se extrai que a responsabilidade é objetiva, ou seja, para que o requerido se exima de sua responsabilidade deve comprovar que o serviço fora prestado, que o defeito é inexistente  ou  ainda  comprovar  culpa  exclusiva  do  consumidor  ou  de terceiro. Conforme outrora enfrentado, não há culpa de terceiro no presente caso eis que a empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME não é terceira à relação e também restou demonstrado que não houve culpa exclusiva do consumidor. Dessa forma, observa que o requerido não se desincumbiu desse ônus.

Outrossim, a responsabilidade entre o réu e a empresa Motta é solidária, haja vista haver a concorrência de culpa entre os fornecedores integrantes da cadeia distributiva, sendo possível que a demanda ocorra em face de apenas uma das empresas que originou os danos à autora. Esta possibilidade existe como forma de facilitar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a solução do litígio.

Processo nº:                  0047947-93.2013.8.26.0002
Conforme Publicado pelo TJSP 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Espanhol vence ação contra Google por "direito ao esquecimento"

O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o prejudicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga.
A decisão estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cidadão e já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado separadamente.
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A decisão reviu a sentença dada em 25 de junho pelo advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Niilo Jääskinen, que tinha considerado que o Google não era responsável pelos dados pessoais incluídos em sites indexados no serviço de busca.
Joaquín Muñoz, advogado de Mario Costeja, explicou à Agência Efe que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Google é responsável pelos dados que indexa e exigiu que em determinados casos atenda as solicitações dos usuários para não vincular informação que eles considerem prejudicial quando as buscas incluírem nomes e sobrenomes.
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Muñoz explicou que mesmo quando a fonte que publicou o conteúdo não a retirar, e até nas situações em que a informação for lícita, a indexação não poderá ser feita caso o cidadão se sinta prejudicado, pois é dele o direito de decidir quem trata ou não seus dados.
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O advogado lembrou que até o momento não havia jurisprudência sobre um caso aberto há seis anos.
A diretora de Comunicação e Assuntos Públicos do Google para o sul da Europa, Marisa Toro, disse que na empresa ficaram "muito surpresos" com a sentença "que difere tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e das consequências já identificadas".
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Ela acrescentou que "vamos dedicar tempo, a partir deste
momento, para analisar as implicações da decisão".

A resolução responde a questões colocadas pela Audiência Nacional na Espanha que tinha dúvidas sobre como interpretar a legislação europeia de proteção de dados e decidiu consultar o Tribunal de Justiça da UE pela disputa entre o Google e a Agência de Proteção de Dados espanhola.
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Só na Espanha 200 casos semelhantes aguardavam a decisão do Tribunal.
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Mario Costeja, denunciou que em 1998 um jornal espanhol de grande tiragem, "La Vanguardia", publicou em sua edição impressa dois anúncios de um leilão de imóveis vinculado a um embargo derivado de dívidas à Seguridade Social, que depois foi digitalizado.
Em novembro de 2009, Corteja contactou o Google depois de perceber que ao jogar seu nome na busca aparecia um link para a notícia antiga do jornal, que já não tinha mais nenhuma relevância.
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Fonte: Info Exame

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

fonte
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.
A Justiça estipulou ambas as indenizações noa ano passado, mas, como nenhum dos processos fou julgado definitivamente até hoje, as famílias ainda esperam pela grana.
Para a professora de direito administrativo da USP Odete Medauar, como a administração pública costuma se valer de todos os recursos nesses casos, é comum a indenização só ser paga 20 anos após a iniciada a ação, em precatório (ofício emitido pelo juiz que obriga o Estado a pagar uma quantia após ser condenado). Ela critica isso. "Muita gente ganha, mas não leva. Na prática, é um calote perverso para as vítimas." (Léo Arcoverde)

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Passageiro vai a justiça contra CPTM - Vagão de encrenca para Juíz

Número de ações indenizatórias contra a companhia cresceu 37,5% nos últimos dez anos, segundo dados do Tribunal de Justiça. Contra SPTrans, processos caíram

PRINCIPAIS QUEIXAS

Conforto (lotação), regularidade (intervalo) e atendimento (informação) são os principais problemas alegados pelos usuários. Ações envolvendo acidentes também não são raras.

USUÁRIO TOMOU CONSCIÊNCIA
Maurício Jannuzi, presidente da Comissão do Trânsito da OAB-SP.

O aumento do número de processos contra a CPTM é um termômetro que aponta uma conscientização do usuário. Os passageiros descobriram que podem reclamar, que podem buscar seus direitos. O fato de o número de usuários ter crescido não pode servir de desculpa para a má qualidade do serviço prestado. A responsabilidade objetiva dos problemas é da companhia e ela tem o dever de dar qualidade a quem utiliza o transporte.

fonte: Dia´rio de S. Paulo - Segunda-feira / 28 de abrik de 2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Passageiro vai à Justiça contra a CPTM







. Passageiro vai à Justiça contra a CPTM 

O digitador Weslei Duarte, que caiu no vão entre o trem e a plataforma, se diz vítima da companhia
ulisses.oliveira@diariosp.com.br
Levantamento exclusivo do DIÁRIO, fornecido por meio da Lei de Acesso à Informação junto ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, mostra que, em dez anos, o número de ações indenizatórias contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) por danos materiais ou morais, perdas e danos e acidentes de trânsito cresceu 37,5%. 
Foram 141 processos abertos no ano de 2004, contra 194 em 2013. Se comparados os números de 2012 e 2013, a diferença é ainda maior: 106 para 194, um aumento expressivo de 45%.
As reclamações na ouvidoria, fornecidas pela CPTM e registradas desde 2006, ano em que teve início o levantamento, também cresceram, porém, em menor escala. Enquanto em 2006 o número registrado foi de 2.184, em 2013 as ações chegaram a 2.350. O pico foi em 2009, com 4.407 queixas. Conforto (lotação), regularidade (intervalo) e atendimento (informação) são os principais problemas alegados pelos usuários.
Ações judiciais envolvendo acidentes também não são raras. O caso do digitador Weslei Duarte, de 46 anos, que caiu no vão entre o trem e a plataforma, resultou em uma delas. A CPTM nega a versão dele (veja mais abaixo).
A companhia informa que em 2004 transportava a média de 1,2 milhão de passageiros por dia útil. Hoje, são 2,8 milhões. “Como se pode notar, a companhia mais que dobrou o número de passageiros transportados neste período, enquanto o número de ações se manteve estável”, diz a empresa.
SPTrans/ Na contramão dos trens, os ônibus da capital paulista apresentaram queda de 43% no número de ações indenizatórias dos usuários do sistema. Dez anos atrás, 265 processos foram abertos. Em 2013, o número foi de 150 ações judiciais. O ano em que os advogados da Prefeitura tiveram mais trabalho nessa questão foi 2006, quando 740 ações foram abertas na Justiça.
A SPTrans, responsável pelo do transporte municipal, preferiu comentar somente os números de reclamações de 2013 para cá, período da administração Fernando Haddad (PT). A empresa destaca a utilização das queixas dos usuários como ferramenta para melhorar continuamente o trabalho.
ENTREVISTA COM O DIGITADOR WESLEI DUARTE:
O digitador Weslei Duarte, de 46 anos, se diz vítima da companhia estadual. Em agosto de 2012, ele esperava um trem na Estação Presidente Altino, localizada na Linha 8-Diamante da CPTM. Quando entrava no trem, a porta fechou sem que o aviso sonoro tivesse soado, diz. Segundo conta, o braço ficou preso e ele acabou caindo no vão entre o trem e a plataforma ao dar um passo para trás.
DIÁRIO_ O que houve naquele 29 de agosto de 2012?
WESLEI DUARTE_ Eu retornava do trabalho, por volta das 19h30, e o trem parou. Quando entrei, a porta fechou de repente, sem que o aviso sonoro tivesse soado. Meu braço ficou preso, mas consegui me soltar. Só que acabei dando um passo para trás e caí no vão. Ninguém da CPTM veio me ajudar. Tive de sair sozinho do buraco. Sorte que o trem não andou.
Mas você não foi socorrido?
Duas senhoras viram meu desespero e chamaram os seguranças. Eles me levaram de cadeira de rodas até a sala de operações. Eles riam da minha cara e demoraram demais para pedir autorização a uma pessoa para chamar uma ambulância.
Você se machucou muito?
Quebrei o ombro em quatro partes, passei por cirurgia e fiquei quase um ano afastado do trabalho. O pior de tudo foi que fiquei com sequelas. Não consigo mais levantar o braço. Moro sozinho e não levo mais uma vida normal.
Você ainda pega o mesmo trem?
Infelizmente, sim. Moro em Perus e trabalho no Jaguaré (Zona Oeste). É sempre um trauma aquela estação. Outro trauma é a cicatriz de 14 centímetros que herdei da cirurgia.
Análise
Maurício Jannuzi, presidente da Comissão do Trânsito da OAB-SP
Usuário tomou consciência
O aumento no número de processos contra a CPTM é um termômetro que aponta uma conscientização do usuário. Os passageiros descobriram que podem reclamar, que podem buscar seus direitos. O fato de o número de usuários ter crescido não pode servir de desculpa para a má qualidade do serviço prestado. A responsabilidade objetiva dos problemas é da companhia e ela tem o dever de dar qualidade a quem utiliza o transporte.
Defensora pública critica serviços da companhia
Para a defensora pública Betânia Devechi Ferraz Bonfá, advogada de Weslei Duarte, casos como o do digitador só evidenciam a “falta de segurança” nos serviços da CPTM. “O número de usuários cresceu, sim, mas a segurança não acompanhou (o aumento na demanda). E o fato de os agentes terem demorado para prestar socorro também aponta problemas no atendimento desse tipo de ocorrência”, afirma ela.
Porém, a CPTM tem outra versão para o caso e enviou ao DIÁRIO imagens das câmeras de segurança do dia do acidente. No vídeo, o digitador aparece correndo nas escadas e tenta entrar no trem enquanto a porta já se fechava, após a sinalização sonora.
“Como não houve tempo hábil para ele entrar na composição, ele acabou caindo no vão de 20 centímetros (e não de 45 centímetros, como diz a defesa). Dois agentes o socorreram, como revelam as imagens anexas ao processo judicial”, destacou a companhia.
buraco/ Outro questionamento da Defensoria diz respeito à largura do vão do trem, o que, argumenta a defensora Betânia, representa perigo à vida dos usuários. A CPTM explica que o tamanho, de 20 centímetros é devido ao compartilhamento entre os trens de passageiros e os de carga, que são de tamanho diferente e de responsabilidade do governo federal. “Para reduzir esse espaço, a frota está equipada com estribos (extensores de piso).”
Ainda conforme a CPTM, nos últimos dez anos o estado investiu R$ 7 bilhões em construção e modernização de estações e foram adquiridos 105 novos trens. Para os próximos três anos “estão encomendadas mais 65 composições”.
 fonte:

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Metrô é condenado a indenizar passageiro por paralisação na linha

14/01/2014 - Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010.
        O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
       
Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive, expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados.”

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalhador piauiense ganha R$ 1,2 milhão de indenização após acidente no Maranhão


27/01/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa B&Q Eletrificação e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. Com o acidente, o trabalhador ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como conseqüências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.