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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Assédio moral rende R$ 90 mil de indenização

Assédio Moral Rende Indenização a Funcionário de Multinacional

Multinacional Ericsson terá de pagar R$ 90 mil a técnico em eletrônica, homossexual, que sofreu assédio moral por quase quatro anos

07 de maio de 2014 | 21h 25

João Carlos de Faria - Especial para o Estado
TAUBATÉ - A juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, condenou a multinacional Ericsson a pagar R$ 90 mil de indenização ao técnico em eletrônica Maximiliano Galvão, de 31 anos, ex-funcionário da fábrica na cidade. Galvão é homossexual e diz que sofreu assédio moral por quase quatro anos, até ser demitido no ano passado.
O técnico afirma que constantemente era xingado. Um dia, levou um tapa no traseiro "de brincadeira", de um colega. "Depois de um intervalo, ao voltar ao trabalho, o chefe havia colocado um funk que dizia que ‘um tapinha não dói’." Galvão acusa a empresa de ter sido negligente, pois pediu ajuda ao departamento de recursos humanos, mas nada foi feito.
Ele denunciou o caso após ser demitido. "Estou há 11 meses desempregado e acho que a divulgação pode atrapalhar a arrumar outro emprego, mas vale a pena." Procurada pela reportagem, a Ericsson, que pode recorrer, não se manifestou.
fonte   divulgado www.ademargomesadvogados.com.br

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Seg , 09/09/2013 às 20:30 | Atualizado em: 09/09/2013 às 21:02

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Da Redação 

Uma operadora de caixa da rede de supermercados Bompreço receberá uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de "lerda". A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) e ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ao estabelecimento. A funcionária fez a denúncia em 2009.
Conforme o TST, a ex-funcionária informou que era vitima de assédio moral por parte da supervisora, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, a vítima relatou que, além de ser xingada de "lerda", não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ele disse que também não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Ainda de acordo com o TST, a trabalhadora foi contratada como empacotadora em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo o Tribunal, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações. Conforme a empresa, as superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas o órgão aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais por entender que o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
Depois, o Bompreço recorreu da decisão ao TST, mas o recurso também foi negado pela Terceira Turma, que entendeu que o valor da multa foi pautado em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço irá recorrer da decisão e informa em notra: "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

FONTE: UOL

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conheça Seus Direitos E Lute Por Eles

"Danos Sofridos"

Acidentes de trânsito, acidentes aéreos, acidentes por obras ou construções, danos morais e danos materiais, assédio moral. São várias as ocorrências que asseguram, à vitima, o direito à reparação moral ou material pelo dano sofrido. Mas a maioria dos brasileiros desconhece esse direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição.

Acesse:
Danos Morais e Danos Materiais
Dano Corporal e Dano Estético
Assédio Moral e Assédio Sexual
Erro Médico
Acidente de Trabalho
Entenda o que é um dano reparável
Saiba como ter acesso a Justiça Gratuita
Veja alguns Exemplos, se você sente que é vítima, saiba não está só.
Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização - Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece, em seu artigo 5º, inciso V que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, complementa o dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 402 que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O artigo 927, caput, dessa mesma lei, determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E, ainda, no parágrafo único do artigo 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Portanto, há vários dispositivos legais que asseguram, a quem sofreu um dano de qualquer natureza, o direito a uma reparação.
Embora com esses direitos previstos em lei, o cidadão vítima de acidentes, danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, não está acostumado a lutar pelos seus direitos. Em pesquisa realizada pela ACRIMESP, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, 46% das pessoas afirmaram que desconheciam o direito de indenização por danos sofridos.

O que pretendemos, com esse guia prático, é informar que a Constituição e a Lei asseguram o direito objetivo. Também enaltecer a importância de lutar e buscar a reparação devida. É importante evidenciar que, quem tem que provar a culpa não é a vítima, mas o causador do dano. Um advogado poderá prestar toda a orientação em cada caso e promover a reparação devida.
Av. Brasil, 367 - Jd. América - São Paulo / SP CEP 01431-000 Telefax: 55 11 3057-2525
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