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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral

AÇÃO TRABALHISTA

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral


A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.

A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.

Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.

Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.

Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista). 

Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da índrome de Down ë decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000873-27.2013.5.10.0006.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

As agressões em campo e o Direito dos Atletas

As agressões em campo e o Direito dos Atletas
Ademar Gomes*

Além da derrota humilhante sofrida pela seleção brasileira diante da equipe alemã, esta Copa do Mundo também se caracterizou pelo excesso de faltas violentas cometidas em campo, que afastou das partidas vários jogadores. Os casos mais divulgados e que causaram mais comoção, foram a agressões sofridas por Neymar Jr. e Chiellini.  Confira o quadro. 
O que há em comum em todos esses incidentes, é que a punições, quando houve, ficaram restritas ao âmbito esportivo, com sanções aplicadas pelos árbitros ou pela Comissão Disciplinar da Fifa. Mas, intencional ou não, culposa ou dolosa, houve a agressão, o dano físico e até mesmo o dano moral, pois muitos dos jogadores que sofreram as agressões não puderam mais retornar em campo, sofrendo o dissabor de não poderem mais participar dos jogos da Copa.
Seus Direitos
O que muita gente não sabe é que, além da intervenção dos árbitros, da Comissão Disciplinar ou mesmo dos Tribunais Desportivos, os atletas que sofreram as agressões podem – e devem – acionar a Justiça comum. Afinal, houve agressão, houve dano físico e seu autor não pode ficar impune. Têm direito, inclusive, a indenizações pelos danos sofridos.

A lesão corporal, ou dano físico, é resultado de atentado contra à integridade física da pessoa e pode se caracterizar por dano culposo ou doloso, dependendo da intenção de quem o praticou. E isso é previsto em lei, não importando se o fato ocorreu nas ruas, dentro de residências ou mesmo em campos esportivos. Para caracterizar esse dano, basta que haja uma alteração física em quem sofreu a ação, mesmo que temporária, como fraturas, edemas, cortes contusos e outros.
O que não se pode mais admitir é que em uma partida de futebol, ou em qualquer outro esporte, se dê tanta liberdade para que ações violentas ocorram dentro de campo. Tanto árbitros como as Comissões Disciplinares, têm se mostrados lenientes em relação a faltas cometidas, a entradas duras que lesionam, fraturam e por vezes encerram carreiras atléticas. Não há punição exemplar e seus autores geralmente ficam impunes. Um espetáculo esportivo é um evento destinado à diversão, ao entretenimento, à confraternização. Não cabe nele ações de violência.
E onde o regulamento esportivo é falho, onde os que arbitram não se comprometem, onde a disciplina esportiva é omissa, há a Justiça para todos. Atletas não devem se intimidar em recorrer a ela. O Direito do Atleta deve ser preservado. Basta de impunidade!
O que diz a Lei
E o que prevê essas situações é o Decreto Lei 2848, o conhecido Código Penal. Embora seja antigo, de 1940, esse é o Código que ainda está em vigor e que define, em seu artigo 129, os crimes contra as pessoas e as lesões corporais: “Ofender a integridade ou a saúde de outrem: pena de detenção de 3 meses a 1 ano”. Essa lesão pode ainda ser considerada de natureza grave, se envolver incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável;perda ou inutilização do membro, sentido ou função; e, deformidade permanente. As penas de reclusão, nesses casos, podem variar de dois a oito anos.
O dano moral, por sua vez, caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental ou física e à sua imagem. E o Código Civil, em seu artigo 927, diz que quem praticar ato ilícito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

*Ademar Gomes é advogado, presidente do Conselho da Acrimesp
Associação dos Advogados Criminalistas do Estrado de São Paulo

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Pai vai pagarR$ 200 mil por abandono afetivo

Pai condenado por abandono afetivo entra com recurso na Justiça

José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo

SOROCABA - O empresário Antonio Carlos Jamas dos Santos, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 200 mil à filha, a professora Luciane Nunes de Oliveira Souza, de 28 anos, por abandono afetivo, entrou com recurso no próprio tribunal. Santos apresentou embargos de divergência, um recurso cabível quando a decisão contraria entendimento de outro colegiado sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi. De acordo com o advogado do empresário, Antonio Carlos Delgado Lopes, em 2005 a 4ª Turma do STJ julgou um caso similar e decidiu de forma diferente.
O relator vai avaliar se a decisão atual realmente conflita com o entendimento anterior e, se for aceito, o recurso será julgado pelos dez ministros que compõem a 2ª Seção do tribunal. No julgamento, em abril deste ano, a 3ª Turma do STJ concedeu a indenização por abandono por entender que o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o cuidado paterno é fundamental para a formação do menor e do adolescente. "Não se discute mais a mensuração do inatingível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento de uma obrigação legal: cuidar", escreveu.

No julgado de 2005, o STJ reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia condenado em 200 salários mínimos um pai que não havia atendido às necessidades de afeto do filho. Na época, o autor do pedido já recebia pensão alimentícia e o tribunal entendeu que uma indenização não atenderia a necessidade do filho de amor paterno. Nenhum dos atuais ministros do STJ participou do julgamento anterior. Caso o recurso não seja acolhido, o advogado do empresário pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado da professora, João Lyra Neto, aguarda eventual acolhimento do recurso para se manifestar.

Fonte O ESTADO DE S. PAULO

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Metrô é condenado a indenizar passageiro por paralisação na linha

14/01/2014 - Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010.
        O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra - Banco da Amazônia S.A. - BASA

Jurídico
Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra
06/11/2013 11:45:36
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado a pagar uma indenização de R$100mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização não foi admitido pela Quinta Turma Superior do Trabalho

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Acrimesp repudia resolução da OAB-PE que limita entrevistas de Advogados à imprensa

O presidente do Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, refutou, em São Paulo, durante reunião da Entidade, a resolução 08/2013 baixada pela Seção da OAB em Pernambuco, que limita a participação de advogados do Estado em entrevistas a jornais, revistas e programas de rádio e TV. Para o presidente do Conselho da Acrimesp, “essa postura da OAB-PE pode ser definida de uma forma bastante resumida: censura velada. E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma imprensa forte, livre e desatrelada. É ela quem, na realidade, reforça a legitimidade e a credibilidade de uma nação, virtudes conquistadas pelos mais diversos segmentos da sociedade, ao longo de muitas lutas e muita mobilização. Legitimidade e credibilidade são indissociáveis do conceito de comunicação democrática”.
Ademar Gomes justifica o repúdio da Acrimesp, ao afirmar que, “a OAB de Pernambuco, ao calar os Advogados do Estado, também cala a imprensa, cala a sociedade, cala o cidadão”. Para ele, a resolução da OAB-PE “mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo”. Gomes afirmou, ainda, que “querem transformar em regra o que deveria ser exceção”.
Alegando que a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão, Gomes ressaltou que, nas nações democráticas, “o segredo é exceção e não regra. O mistério interessa a quem manobra nas sombras, às escondidas. A liberdade de informação, preconizada por nossa Constituição, passa, entre outras coisas, pela revogação pura e simples de qualquer entulho autoritário. Que se suprima toda espécie de censura, essa figura hedionda que tanto nos rondou em épocas recentes e que já não existe mais nos textos legais, mas que, de fato, ainda permanece incólume e velada”.
Para Ademar Gomes, decisões como essa da OAB de Pernambuco “violentam gravemente a Constituição, que baniu definitivamente a censura do país, e relembram tempos sombrios da ditadura militar, quando policiais truculentos vasculhavam livrarias, jornais estampavam receitas culinárias e a população era impedida de se manifestar. O que nos parece, prossegue Gomes, é que uma Entidade que deveria, estatutariamente, apresentar à nação as principais reivindicações da Advocacia e promover a defesa intransigente de suas prerrogativas, está se voltando para o acobertamento de aliados”.
Gomes enfatiza que “nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma Entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar Advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao País o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra. Por esse motivo, a Acrimesp estará sempre na defesa de quem for injustiçado pelos instrumentos do arbítrio, que podem ser, evidentemente, utilizados a qualquer instante contra a liberdade democrática fundamental, que é a liberdade de informação. Afinal, não há diferença nenhuma entre a ditadura das armas e a ditadura da caneta”.

Assessoria de Imprensa ACRIMESP
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
matéria citada veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413709-oab-limita-entrevistas-de-advogados-em-pernambuco.shtml

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 
recebe ilustres convidados. 
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          O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dr. José Renato Nalini,  recebeu na última sexta-feira, dia 31, em seu gabinete, visita oficial do Dr. Ademar Gomes, presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e da Juíza Diretora do maior complexo Judiciário da América Latina, o Fórum "Ministro Mario Guimarães", Dra. Maria de Fátima dos Santos G. M. de Oliveira.

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          Ocasião em que foram abordados assuntos relacionados aquele Complexo, tais como a ampliação do estacionamento para os advogados, manutenção, reforma do prédio e expansão das instalações das salas dos advogados criminalistas.


Fontes: tjsp.jus.br  

31/01/2014 - VISITAS RECEBIDAS NA PRESIDÊNCIA

Garçonete que era chamada de 'vassourinha do Harry Potter' vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais.

          Uma ex-garçonete do CLS Restaurantes Brasília Ltda, restaurante Outback, vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

          Conforme os autos, os colegas e principalmente o gerente do restaurante chamavam a mulher de “vassourinha do Harry Potter, magrela e desnutrida”. A garçonete declarou que chegou a pedir para pararem de chamá-la por esses apelidos, por se sentir humilhada. O magistrado afirma que neste caso em particular, os apelidos eram proferidos pelo próprio gerente da reclamada, “de modo que restou à reclamante apenas suplicar ao próprio agressor que cessasse com os apelidos que a estavam chateando. Trata-se, como visto, de ofensa a direitos personalíssimos da reclamante, que se viu impotente diante da relação de hierarquia existente com seu principal agressor”.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Presidente do TJ critica excesso de recursos

     Durante sua posse na presidência do tribunal, em 2 de janeiro, Nalini já havia defendido a "PEC do Peluso" - proposta de Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que prevê a execução de sentenças já a partir da 2ª instância.
     Ontem, Nalini criticou a existência de quatro graus de jurisdição no País. Ele afirmou que a função do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deveria ser a fixação de jurisprudência, e que o STF deveria ser apenas uma corte constitucional. "Mas essa é uma discussão que deve ser feita pela sociedade", ponderou.

'UTI social'. Para Nalini, o Judiciário é uma "UTIsocial", ou seja, uma instância em que todos recorrem para resolver seus problemas. Ele reiterou que é preciso haver um diálogo na sociedade para que os tribunais fiquem menos sobrecarregados.
     O presidente do TJ disse ainda que existe um "equilíbrio anômalo" entre os três poderesno Brasil. Na avaliação de Nalini, a autonomia financeira do Poder Judiciário é apenas retórica. "Não é normal o presidente do Tribunal de Justiça pleitear suplementação de verba já no início do ano."
Nalini afirmou também que pretende investir na informatização da primeira instância da justiça de São Paulo. Segundo ele, a segunda instância já está totalmente informatizada e falta completar a informatização de 60% da instância inferior.
     Durante sua posse, no início do ano, Nalini também assegurou que uma de suas metas à frente do tribunal seria economia de papel.

 PUBLICADO POR DANIEL BRAMATTI NO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
DANIEL BRAMATTI - Agência Estado

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalhador piauiense ganha R$ 1,2 milhão de indenização após acidente no Maranhão


27/01/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa B&Q Eletrificação e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. Com o acidente, o trabalhador ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como conseqüências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.