- Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.
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quarta-feira, 5 de março de 2014
Receber salário e seguro-desemprego é estelionato
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Dr. Ademar Gomes
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra - Banco da Amazônia S.A. - BASA
Jurídico
Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra
06/11/2013 11:45:36
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado a pagar uma indenização de R$100mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização não foi admitido pela Quinta Turma Superior do Trabalho
06/11/2013 11:45:36
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado a pagar uma indenização de R$100mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização não foi admitido pela Quinta Turma Superior do Trabalho
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Trabalhador piauiense ganha R$ 1,2 milhão de indenização após acidente no Maranhão
27/01/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa B&Q Eletrificação e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. Com o acidente, o trabalhador ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.
O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como conseqüências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.
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