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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral

AÇÃO TRABALHISTA

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral


A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.

A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.

Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.

Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.

Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista). 

Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da índrome de Down ë decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000873-27.2013.5.10.0006.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

As agressões em campo e o Direito dos Atletas

As agressões em campo e o Direito dos Atletas
Ademar Gomes*

Além da derrota humilhante sofrida pela seleção brasileira diante da equipe alemã, esta Copa do Mundo também se caracterizou pelo excesso de faltas violentas cometidas em campo, que afastou das partidas vários jogadores. Os casos mais divulgados e que causaram mais comoção, foram a agressões sofridas por Neymar Jr. e Chiellini.  Confira o quadro. 
O que há em comum em todos esses incidentes, é que a punições, quando houve, ficaram restritas ao âmbito esportivo, com sanções aplicadas pelos árbitros ou pela Comissão Disciplinar da Fifa. Mas, intencional ou não, culposa ou dolosa, houve a agressão, o dano físico e até mesmo o dano moral, pois muitos dos jogadores que sofreram as agressões não puderam mais retornar em campo, sofrendo o dissabor de não poderem mais participar dos jogos da Copa.
Seus Direitos
O que muita gente não sabe é que, além da intervenção dos árbitros, da Comissão Disciplinar ou mesmo dos Tribunais Desportivos, os atletas que sofreram as agressões podem – e devem – acionar a Justiça comum. Afinal, houve agressão, houve dano físico e seu autor não pode ficar impune. Têm direito, inclusive, a indenizações pelos danos sofridos.

A lesão corporal, ou dano físico, é resultado de atentado contra à integridade física da pessoa e pode se caracterizar por dano culposo ou doloso, dependendo da intenção de quem o praticou. E isso é previsto em lei, não importando se o fato ocorreu nas ruas, dentro de residências ou mesmo em campos esportivos. Para caracterizar esse dano, basta que haja uma alteração física em quem sofreu a ação, mesmo que temporária, como fraturas, edemas, cortes contusos e outros.
O que não se pode mais admitir é que em uma partida de futebol, ou em qualquer outro esporte, se dê tanta liberdade para que ações violentas ocorram dentro de campo. Tanto árbitros como as Comissões Disciplinares, têm se mostrados lenientes em relação a faltas cometidas, a entradas duras que lesionam, fraturam e por vezes encerram carreiras atléticas. Não há punição exemplar e seus autores geralmente ficam impunes. Um espetáculo esportivo é um evento destinado à diversão, ao entretenimento, à confraternização. Não cabe nele ações de violência.
E onde o regulamento esportivo é falho, onde os que arbitram não se comprometem, onde a disciplina esportiva é omissa, há a Justiça para todos. Atletas não devem se intimidar em recorrer a ela. O Direito do Atleta deve ser preservado. Basta de impunidade!
O que diz a Lei
E o que prevê essas situações é o Decreto Lei 2848, o conhecido Código Penal. Embora seja antigo, de 1940, esse é o Código que ainda está em vigor e que define, em seu artigo 129, os crimes contra as pessoas e as lesões corporais: “Ofender a integridade ou a saúde de outrem: pena de detenção de 3 meses a 1 ano”. Essa lesão pode ainda ser considerada de natureza grave, se envolver incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável;perda ou inutilização do membro, sentido ou função; e, deformidade permanente. As penas de reclusão, nesses casos, podem variar de dois a oito anos.
O dano moral, por sua vez, caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental ou física e à sua imagem. E o Código Civil, em seu artigo 927, diz que quem praticar ato ilícito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

*Ademar Gomes é advogado, presidente do Conselho da Acrimesp
Associação dos Advogados Criminalistas do Estrado de São Paulo

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Ciclista atropelado na Paulista: defesa de motorista diz que vítima causou acidente

1/7/2014 às 10h05 (Atualizado em 1/7/2014 às 13h23)

Ciclista atropelado na Paulista: defesa de motorista diz que vítima causou acidente

Ele quer anular julgamento que condenou cliente a seis anos; David Souza teve braço arrancado
— Mesmo se ficar provado que David estivesse na contramão, então ele tem o direito de jogar o braço no rio? Quer dizer, é uma brincadeira, por favor! É vergonhosa essa tese!O advogado do ciclista, Ademar Gomes, ficou revoltado com o laudo produzido pela defesa do motorista. Ele contesta a nova versão. 
O advogado do ciclista também pretende recorrer da sentença. Segundo Ademar Gomes, a perda de Souza é irreparável e, por isso, ele deveria receber uma indenização.
LEIA NA ÍNTEGRA fonte: R7                  ASSISTA O VÍDEO

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Nosso Blog "Direito a Indenização" é Notícia

Dr. Ademar Gomes tem novo blog que defende Direito à indenização
Publicado em 23/05/2014  às: 08:52:05


Por: Márcia Canevari -Mtb 40.732/SP
São Paulo - “A Responsabilidade é o nosso lema”, diz um dos maiores criminalistas do país, Dr. Ademar Gomes, andradinense, ao divulgar seu mais novo empreendimento nas redes sociais, o blog que auxilia os internautas na busca pelos direitos à indenização.

Ademar Gomes Advogados Associados, que tem como titular o Dr. Ademar Gomes, é uma sociedade com quase 40 anos de atuação na Advocacia, composta por profissionais com larga experiência e capacidade de compartilhar o compromisso, a seriedade e a qualidade do seu trabalho, preparados para o atendimento aos clientes, seja no contencioso, seja no campo extrajudicial.

O Escritório atua nas mais diversas especialidades do Direito, com notória especialização em Assessoria Empresarial e Societária, Marcas e Patentes, bem como em Direito Civil, Tributário, Comercial, Criminal, Responsabilidade Civil, Trabalhista Patronal, Previdenciário, Ambiental, Recuperação de Crédito Fiscal, Ativos, Recuperação de Empresas e assessoria a Instituições Financeiras para obtenção de créditos.

Dr. Ademar Gomes é presidente da Acrimesp Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, onde décadas luta por uma democracia plena e pelos direitos dos menos favorecidos.

Direito à indenização

“A impunidade existe quando deixamos de denunciá-la. Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização e a vítima deve lutar e buscar os seus direitos. Buscar a reparação é antes de tudo, uma atitude de cidadania. Ao buscar o seu direito e exigir a reparação, a pessoa estará ainda contribuindo para que esse erro, essa causa danosa, não torne a se repetir no futuro”, afirma Dr. Ademar Gomes, que concluiu dizendo que a justiça esta ao alcance de todos os cidadãos.



segunda-feira, 12 de maio de 2014

Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

fonte
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.
A Justiça estipulou ambas as indenizações noa ano passado, mas, como nenhum dos processos fou julgado definitivamente até hoje, as famílias ainda esperam pela grana.
Para a professora de direito administrativo da USP Odete Medauar, como a administração pública costuma se valer de todos os recursos nesses casos, é comum a indenização só ser paga 20 anos após a iniciada a ação, em precatório (ofício emitido pelo juiz que obriga o Estado a pagar uma quantia após ser condenado). Ela critica isso. "Muita gente ganha, mas não leva. Na prática, é um calote perverso para as vítimas." (Léo Arcoverde)

sexta-feira, 14 de março de 2014

Arte Proibida - OAB-SP pede que quadro com escravo seja retirado de fórum

OAB-SP pede que quadro com escravo seja retirado de fórum

POR MARCOS DE VASCONCELLOS

Arte Proibida
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo pediu que um quadro que retrata um escravo negro amarrado a um tronco seja retirado do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Segundo a entidade, o quadro “não reflete a condição atual da população negra” e reforça estereótipos e o preconceito “enrustido em muitas pessoas, que, ainda nos dias atuais, têm a ousadia de se referir ao negro ou negra afirmando ‘vou te colocar no tronco’”. A entidade afirma que não há interesse em dar visibilidade à escravidão, pois ela “não é construtiva”, uma vez que vem sendo desenvolvido um trabalho de mostrar que a população negra, apesar das diferenças e desigualdade de oportunidade, “vem superando essa fase horrorosa da história”.
O ofício pedindo a retirada da obra de arte do Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães é assinado pela presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, Carmen Dora de Freitas Ferreira. O documento foi enviado para a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), que mantém no fórum o espaço Waldir Troncoso Peres, onde o quadro está exposto. Segundo Carmen Ferreira, o motivo do pedido foi ela ter recebido diversas ligações de cidadãos reclamando que o quadro exposto retrata o negro de maneira depreciativa e faz apologia à escravidão. A advogada faz coro às reclamações. “Por que não colocam um quadro com um negro médico ou artista? Todo mundo está cansado de saber a história que o opressor escreveu”, diz.
A obra de arte, diz ela, está relembrando um sofrimento que foi imposto e contra o qual os negros sempre se rebelaram, “por isso eram açoitados e mutilados”. Agora, diz ela, é o momento das políticas afirmativas, do resgate da cidadania e do respeito que foram negados aos negros que chegaram no Brasil.
História e arte
A Acrimesp diz que vai substituir o quadro por uma obra que “retrate o negro de forma positiva”, mas considera o pedido “um disparate, totalmente sem fundamento e que busca, sobretudo, esconder nossa história”. Em ofício, o presidente da entidade, Ademar Gomes, afirma que o tráfico de escravos e os horrores que essa população sofreu nos tempos coloniais e do Império são parte da história do Brasil. “Negar essa realidade é esconder nossa própria história”, diz.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2014
Clique aqui para ler o ofício enviado pela OAB-SP e aqui para ler a resposta Acrimesp.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

-          Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.
www.ademargomesadvogados.com.br

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Metrô é condenado a indenizar passageiro por paralisação na linha

14/01/2014 - Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010.
        O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 
recebe ilustres convidados. 
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          O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dr. José Renato Nalini,  recebeu na última sexta-feira, dia 31, em seu gabinete, visita oficial do Dr. Ademar Gomes, presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e da Juíza Diretora do maior complexo Judiciário da América Latina, o Fórum "Ministro Mario Guimarães", Dra. Maria de Fátima dos Santos G. M. de Oliveira.

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          Ocasião em que foram abordados assuntos relacionados aquele Complexo, tais como a ampliação do estacionamento para os advogados, manutenção, reforma do prédio e expansão das instalações das salas dos advogados criminalistas.


Fontes: tjsp.jus.br  

31/01/2014 - VISITAS RECEBIDAS NA PRESIDÊNCIA

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Presidente do TJ critica excesso de recursos

     Durante sua posse na presidência do tribunal, em 2 de janeiro, Nalini já havia defendido a "PEC do Peluso" - proposta de Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que prevê a execução de sentenças já a partir da 2ª instância.
     Ontem, Nalini criticou a existência de quatro graus de jurisdição no País. Ele afirmou que a função do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deveria ser a fixação de jurisprudência, e que o STF deveria ser apenas uma corte constitucional. "Mas essa é uma discussão que deve ser feita pela sociedade", ponderou.

'UTI social'. Para Nalini, o Judiciário é uma "UTIsocial", ou seja, uma instância em que todos recorrem para resolver seus problemas. Ele reiterou que é preciso haver um diálogo na sociedade para que os tribunais fiquem menos sobrecarregados.
     O presidente do TJ disse ainda que existe um "equilíbrio anômalo" entre os três poderesno Brasil. Na avaliação de Nalini, a autonomia financeira do Poder Judiciário é apenas retórica. "Não é normal o presidente do Tribunal de Justiça pleitear suplementação de verba já no início do ano."
Nalini afirmou também que pretende investir na informatização da primeira instância da justiça de São Paulo. Segundo ele, a segunda instância já está totalmente informatizada e falta completar a informatização de 60% da instância inferior.
     Durante sua posse, no início do ano, Nalini também assegurou que uma de suas metas à frente do tribunal seria economia de papel.

 PUBLICADO POR DANIEL BRAMATTI NO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
DANIEL BRAMATTI - Agência Estado

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

www.facebook.com/drademargomes

Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.

A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.