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segunda-feira, 9 de junho de 2014

GROUPON é condenado a pagar indenização de R$10Mil por entregar celular quebrado

A juíza Adriana Borges de Carvalho, do TJSP 7ª Vara Cível de Santo Amaro, condenou o GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. a pagar ao cliente do site uma indenização de R$10Mil reais, 15 vezes aproximadamente ao valor do aparelho celular. A ação foi proposta com objetivo de ter o valor pago devolvido e ter o dano moral indenizado devido ao mal sucedido negócio entre o site do GROUPON o site de venda de aparelhos eletrônicos e sua cliente. Alegou-se em ação ter sido o produto enviado à cliente sem funcionar e com aparência de usado, segundo foi alegado e  descrito nos autos. A indenização dividi-se em 10 salários mínimos pela reparação do dano moral e aproximadamente R$2Mil reais pelo dano material.

De acordo com a sentença, ainda cabe recurso, o site que vendeu a promessa de um negócio com vantagens de desconto, também é responsável pelo efetivo êxito final. Veja cópia parcial da sentença:


Observa-se dos autos que o requerido Groupon funciona como intermediador dos negócios jurídicos realizados por meio de seu site. Essa intermediação funciona do seguinte modo: o requerido disponibiliza em seu site a propaganda da empresa anunciante com descontos e recebe o valor do cliente; por meio desse recebimento, desconta sua comissão, e o valor remanescente é entregue à empresa anunciante. Desse modo, conclui-se que o requerido atua, em verdade, como fornecedor, já que atuou diretamente na comercialização do serviço.


Nessa esteira, a medida de rigor que se impõe é a aplicação da legislação consumerista, em seu artigo 3º, que estabelece que:
“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública  ou  privada,  nacional  ou  estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

o § 2º ao mesmo dispositivo legal assevera:


“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.


Ante o reconhecimento do requerido como fornecedor,  tem-se  que  este  faz  partda  mesma  cadeia  distributivda empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME, sendo responsável pelo serviço que

fora prestado.  Desse modo, por pertencerem à mesma cadeia, não há que se falar em ato de terceiro, terceiro é pessoa estranha à relação, o que, conforme

previamente explanado, não ocorre no caso dos autos.

Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:  
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação  dos  danos  causados  aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Da leitura deste artigo se extrai que a responsabilidade é objetiva, ou seja, para que o requerido se exima de sua responsabilidade deve comprovar que o serviço fora prestado, que o defeito é inexistente  ou  ainda  comprovar  culpa  exclusiva  do  consumidor  ou  de terceiro. Conforme outrora enfrentado, não há culpa de terceiro no presente caso eis que a empresa Motta Eletroeletrônicos Ltda-ME não é terceira à relação e também restou demonstrado que não houve culpa exclusiva do consumidor. Dessa forma, observa que o requerido não se desincumbiu desse ônus.

Outrossim, a responsabilidade entre o réu e a empresa Motta é solidária, haja vista haver a concorrência de culpa entre os fornecedores integrantes da cadeia distributiva, sendo possível que a demanda ocorra em face de apenas uma das empresas que originou os danos à autora. Esta possibilidade existe como forma de facilitar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a solução do litígio.

Processo nº:                  0047947-93.2013.8.26.0002
Conforme Publicado pelo TJSP 

quinta-feira, 20 de março de 2014

Profissionais reconhecem importância do Anuário da Justiça

Obra de referência
O lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2014 contou com a presença dos principais nomes do Judiciário paulista nesta quarta-feira (19/3) na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mais de 300 pessoas lotaram o Salão dos Passos Perdidos para o evento, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, de toda a direção do TJ-SP, de diversos desembargadores e de grandes nomes da advocacia e do Ministério Público. Entre os presentes, é unânime a opinião de que o Anuário é uma obra fundamental para traçar um perfil preciso do Judiciário paulista e daquele que é considerado o maior tribunal do mundo.

Veja as opiniões de advogados e desembargadores sobre o Anuário da Justiça São Paulo 2014:

Ademar Gomes, presidente da Acrimesp: “Esse Anuário vem ajudar a todos os profissionais do Direito, sem exceção. É uma ferramenta extremamente importante para o nosso trabalho.”

Matéria completa aqui
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2014

segunda-feira, 10 de março de 2014

Justiça é Obra Coletiva

José Renato Nalini: Justiça é obra coletiva.
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/03/1422463-jose-renato-nalini-justica-e-obra-coletiva.shtml
Matéria publicada na Folha de S. Paulo Domingo, 9 de março de 2014 - opinião A3
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/03/1422463-jose-renato-nalini-justica-e-obra-coletiva.shtml

"A clarificação dos caminhos para um novo tempo em um mundo novo do direito e da justiça. Há muito tempo já era gritante a necessidade de novas ações. Apenas criticar não dá solução a nada. Ao se criticar algo, terá credibilidade aquele que apontar um novo caminho.
"A advocacia, essencial à administração da justiça, precisa ser consultada previamente... Ao assumir atuação proativa rumo à precaução e prevenção de litígios, o advogado poupará o seu cliente... da angústia... de uma demanda" Trechos da matéria Justiça é Obra Coletiva
São posicionamentos firmes e objetivos que nos dão confiança tão necessária. Somos chamados à atenção para esta obra coletiva que é a justiça. Não negaremos mais este esforço, ao que está em sobrecarga diária. Devemos apoiar este pensamento para que sejamos exitosos nesse proceder".
Parabéns ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, JOSÉ RENATO NALINI.
Dr. Ademar Gomes, Criminalista, presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
Aqui os primeiros parágrafos da matéria, para ler na íntegra siga os links nessa página.  Na Folha S.Paulo

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
       
Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive, expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados.”

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 
recebe ilustres convidados. 
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          O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dr. José Renato Nalini,  recebeu na última sexta-feira, dia 31, em seu gabinete, visita oficial do Dr. Ademar Gomes, presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e da Juíza Diretora do maior complexo Judiciário da América Latina, o Fórum "Ministro Mario Guimarães", Dra. Maria de Fátima dos Santos G. M. de Oliveira.

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          Ocasião em que foram abordados assuntos relacionados aquele Complexo, tais como a ampliação do estacionamento para os advogados, manutenção, reforma do prédio e expansão das instalações das salas dos advogados criminalistas.


Fontes: tjsp.jus.br  

31/01/2014 - VISITAS RECEBIDAS NA PRESIDÊNCIA