Mostrando postagens com marcador erro médico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador erro médico. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

fonte
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.
A Justiça estipulou ambas as indenizações noa ano passado, mas, como nenhum dos processos fou julgado definitivamente até hoje, as famílias ainda esperam pela grana.
Para a professora de direito administrativo da USP Odete Medauar, como a administração pública costuma se valer de todos os recursos nesses casos, é comum a indenização só ser paga 20 anos após a iniciada a ação, em precatório (ofício emitido pelo juiz que obriga o Estado a pagar uma quantia após ser condenado). Ela critica isso. "Muita gente ganha, mas não leva. Na prática, é um calote perverso para as vítimas." (Léo Arcoverde)

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mulher de 25 anos morre no Hospital Stella Maris após cirurgia para retirada de pedra no rim


O pai disse que a cirurgia a laser do cálculo estava marcada para 16h de 2 de outubro. "Depois da cirurgia, achei que ia encontrar ela bem, no quarto de hospital, mas não foi o que aconteceu. O médico disse que a cirurgia tinha sido um sucesso, mas que ela teria que ficar na UTI para repor o sangue perdido no procedimento. Ele pediu para voltarmos no dia seguinte", contou.

"No outro dia, liguei lá e me pediram para ir direto para o hospital com urgência, porque tinham feito uma outra cirurgia nela", disse Fabio. Segundo o pai, ele e sua família tiveram que aguardar três horas para poder visitar a filha e só puderam vê-la por volta das 15h desta quinta-feira.

"Minha filha tinha entrado linda no hospital, falando bem e andando, mas encontrei ela desfigurada no quarto", afirmou. De acordo com Fabio, o médico teria dito que Fabiane estava tomando medicamentos pesados e aguardava a chegada de um remédio, que viria de Taubaté.

"Eu queria ir atrás desse tal remédio, para agilizar o processo, mas ninguém sabia dizer que remédio era esse", disse. Fabio contou que voltou com a família para casa, mas que recebeu uma ligação do hospital por volta das 18h30 do mesmo dia, informando que sua filha havia morrido.

Ainda segundo Fábio, o médico responsável pela paciente teria tentado impedir que o corpo de Fabiane fosse levado para o Instituto Médico-Legal (IML) para perícia. De acordo com ele, foi constatada a falta do rim direito e a causa da morte teria sido hemorragia interna ocasionada pela perfuração de órgãos.

O advogado dos pais da vítima, Ademar Gomes, pediu a abertura de um inquérito policial sobre o caso junto ao 1º Distrito Policial de Guarulhos e a instauração de um procedimento administrativo com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração de responsabilidade. Ele disse que vai entrar com um processo de danos morais e materiais contra médicos do hospital.
Diário de Guarulhos

Uma mulher de 25 anos morreu no dia 3 no Hospital Stella Maris, de Guarulhos, depois de ter se internado no dia anterior para um procedimento rotineiro de retirada de pedras nos rins.

A família ficou perplexa com a morte de Fabiane da Silva Mesquita, que era funcionária do balcão de check-in da TAM no Aeroporto de Guarulhos.
O laudo do Instituto Médico Legal de Guarulhos aponta hemorragia digestiva alta como causa da morte.

O pai, Fábio da Silva Mesquita, de 45 anos, acusa o médico Artur Moreno de erro médico. “Ela entrou andando no hospital e não voltou mais”.

O advogado da família, Ademar Gomes, lavrou boletim de ocorrência no 1° DP de Guarulhos por imperícia contra o médico.

Também abriu processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Houve um erro médico, negligência e imperícia; vou processar o médico na área criminal por homicídio culposo e o hospital na área cível”, disse o advogado.

>Polícia investiga morte de Fabiane no Stella Maris

Procurado pelo DG, a direção do Stella Maris não se manifestou sobre o caso até o final da tarde desta quarta (9).

O médico Artur Moreno não foi encontrado em seu consultório de urologia, na Avenida Estillac Leal, Vila das Palmeiras, em Guarulhos.

Fabiane internou-se para remover cálculos renais com raios laser. Segundo o pai, os médicos acabaram removendo seu rim direito, sem consulta à família.
Segundo o pai, quando a família foi visitar Fabiane, depois da cirurgia, foi informada pelo médico de que “tudo havia ocorrido bem”.

Os parentes estranharam, porém, quando o médico disse que ela precisaria ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por perdido muito sangue.
Ainda segundo o pai, ela teria de receber duas bolsas de sangue.

Os familiares voltaram para casa sem ver a vítima. No dia seguinte, Fábio Mesquita voltou a entrar em contato com o hospital e foi informado de que deveria ir até lá “com urgência”.
Chegaram por volta de 11h30 e só às 15h um plantonista informou que Fabiane estaria tomando “drogas pesadas” e correria risco de morte.

Os pais viram a filha viva, por alguns instantes, na UTI. A mãe, chocada, chegou a desmaiar.
O pai comentou, na hora: “nossa, nem parece a minha filha”. Segundo ele, a jovem estaria com o rosto desfigurado.

O grifo é nosso

"Às 19h, o médico informou a família que a garota morreu.
Fabiane era solteira, sem filhos, e morava com os pais em Guarulhos, na Cidade Seródio.
Era formada em recursos humanos e cursava inglês.
Seu corpo ainda não foi enterrado. Permanece no IML de Guarulhos."

Sinto-me constrangido em ter que lutar na justiça pela JUSTIÇA. 

Enquanto inertes e em descaso nossos governantes fazem pouco ou quase nada para cumprirem seus papéis de fiscais e agentes da lei. 

Muitos fatos, verdadeiros crimes chamados de acidentes, não existiriam se não fossem tantos omissos em cargos públicos e que também dão triste exemplo negativo. 

Honrado sou sim, pelas vitimas que me procuram, em defesa destes, me levanto em brado de luta por abraçar a causa justa da busca pela compensação merecida; o senso de justiça. 

Não descansarei, lutarei para que respondam civil e criminalmente, tanto os empresários inescrupulosos, quanto os governantes que irresponsavelmente os acobertaram provocando tragédia anunciada. 

São tristes aquelas notícias que os vitimados são obrigados e principalmente os parentes, repetirem. "Perdi minha filha”, Perdi meu irmão. "Perdi meu pai. "Perdi meu marido" Perdi uma parte de meu corpo". 

Ouvir estas pessoas deixa o coração em pedaços. Por isso meu sentimento indignado e a postura de guerreiro para representa-los. Justiça!...

Meus mais profundos sentimentos de pesar aos pais e familiares da menina moça Fabianne da Silva Mesquita.

Dr. Ademar Gomes



sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos.

Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada.

O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais de gangrena e trombose. Antes de sua total recuperação, obteve a segunda alta indevida, que também resultou em piora significativa. Na terceira internação, foi amputada parte da perna.

Ação judicial

A mãe da criança entrou na Justiça, alegando omissão, negligência e imperícia no atendimento, e pediu indenização pelos prejuízos morais, estéticos e materiais decorrentes da má prestação dos serviços médico-hopitalares. Em sua defesa, o hospital alegou que não houve vício no atendimento e tentou desconfigurar a responsabilidade objetiva, uma vez que o serviço foi prestado por médico do hospital e não pelo hospital.

A sentença de primeira instância julgou os pedidos procedentes e condenou o hospital ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo, a partir de quando o paciente completar 14 anos.

O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmando que hospitais respondem objetivamente por danos causados aos seus pacientes, manteve a sentença e o valor indenizatório.

Responsabilidade objetiva


No recurso ao STJ, o hospital indicou possível ofensa ao parágrafo 4º do artigo 14 do CDC, pois sua responsabilidade seria subjetiva, e levantou a necessidade de haver comprovação da culpa pela falha no serviço, prestado por um médico e não pela instituição.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, ressalta que a questão relativa à natureza da responsabilidade civil de hospital, na condição de prestador de serviço, é controversa, mas afirma que não é possível enquadrar o ocorrido no citado parágrafo legal. Esta seria uma norma de exceção, segundo ele, “abrangendo tão somente os médicos contratados pelo paciente, não extensiva aos hospitais, que devem responder sob a luz da regra geral”.

O ministro esclarece que a regra geral do CDC, para a responsabilidade pelo serviço, é pela responsabilização objetiva, independente da culpa do fornecedor. Apenas em casos de profissionais liberais a responsabilidade seria subjetiva e definida mediante verificação de culpa.

Segundo Sanseverino, a responsabilidade civil objetiva só poderia ser afastada se fossem comprovados a inexistência de defeito na prestação do serviço, a culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro – o que já teria sido superado nas instâncias inferiores, responsáveis pela análise das provas, e não poderia ser reexaminado pelo STJ por força da Súmula 7.

Com a decisão, unânime, fica mantido o que foi determinado pela sentença de primeira instância, incluindo os valores indenizatórios.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial