Mostrando postagens com marcador cidadania. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cidadania. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Acrimesp repudia resolução da OAB-PE que limita entrevistas de Advogados à imprensa

O presidente do Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, refutou, em São Paulo, durante reunião da Entidade, a resolução 08/2013 baixada pela Seção da OAB em Pernambuco, que limita a participação de advogados do Estado em entrevistas a jornais, revistas e programas de rádio e TV. Para o presidente do Conselho da Acrimesp, “essa postura da OAB-PE pode ser definida de uma forma bastante resumida: censura velada. E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma imprensa forte, livre e desatrelada. É ela quem, na realidade, reforça a legitimidade e a credibilidade de uma nação, virtudes conquistadas pelos mais diversos segmentos da sociedade, ao longo de muitas lutas e muita mobilização. Legitimidade e credibilidade são indissociáveis do conceito de comunicação democrática”.
Ademar Gomes justifica o repúdio da Acrimesp, ao afirmar que, “a OAB de Pernambuco, ao calar os Advogados do Estado, também cala a imprensa, cala a sociedade, cala o cidadão”. Para ele, a resolução da OAB-PE “mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo”. Gomes afirmou, ainda, que “querem transformar em regra o que deveria ser exceção”.
Alegando que a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão, Gomes ressaltou que, nas nações democráticas, “o segredo é exceção e não regra. O mistério interessa a quem manobra nas sombras, às escondidas. A liberdade de informação, preconizada por nossa Constituição, passa, entre outras coisas, pela revogação pura e simples de qualquer entulho autoritário. Que se suprima toda espécie de censura, essa figura hedionda que tanto nos rondou em épocas recentes e que já não existe mais nos textos legais, mas que, de fato, ainda permanece incólume e velada”.
Para Ademar Gomes, decisões como essa da OAB de Pernambuco “violentam gravemente a Constituição, que baniu definitivamente a censura do país, e relembram tempos sombrios da ditadura militar, quando policiais truculentos vasculhavam livrarias, jornais estampavam receitas culinárias e a população era impedida de se manifestar. O que nos parece, prossegue Gomes, é que uma Entidade que deveria, estatutariamente, apresentar à nação as principais reivindicações da Advocacia e promover a defesa intransigente de suas prerrogativas, está se voltando para o acobertamento de aliados”.
Gomes enfatiza que “nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma Entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar Advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao País o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra. Por esse motivo, a Acrimesp estará sempre na defesa de quem for injustiçado pelos instrumentos do arbítrio, que podem ser, evidentemente, utilizados a qualquer instante contra a liberdade democrática fundamental, que é a liberdade de informação. Afinal, não há diferença nenhuma entre a ditadura das armas e a ditadura da caneta”.

Assessoria de Imprensa ACRIMESP
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
matéria citada veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413709-oab-limita-entrevistas-de-advogados-em-pernambuco.shtml

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O 89º DP Morumbi tem o melhor atendimento entre 20 delegacias de SP

http://folha.com/no1328358

"MENÇÃO HONROSA"

O 89º DISTRITO POLICIAL
TEM O MELHOR ATENDIMENTO ENTRE
AS 20 DELEGACIAS DE SÃO PAULO PESQUISADAS


 A ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, realizou pesquisa de campo em 20 (vinte) Distritos Policiais da Capital e, o 89º DP - Morumbi sobressaiu-se pela postura que adotam o Delegado Titular IRAÍ SANTOS DE PAULA e o Escrivão de Policia ROBSON HERGERTT GUIMARÃES, onde na opinião da comunidade garantem uma atuação de forma diligente, atenciosa e respeitosa, destacando-se o atendimento gentil e igualitário aos que da repartição os socorrem.  

A Entidade pesquisou em cada distrito policial 50 Boletins de Ocorrências, onde ouviu de cada uma delas a opinião dos cidadãos que os registraram. Assim, por deliberação unânime receberam da ACRIMESP a "MENÇÃO HONROSA".
Colunista Folha de S.Paulo - MÔNICA BERGAMO
De São Paulo 19/08/2013 - 03h07
monica.bergamo@grupofolha.com.br
http://folha.com/no1328358

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conheça Seus Direitos E Lute Por Eles

"Danos Sofridos"

Acidentes de trânsito, acidentes aéreos, acidentes por obras ou construções, danos morais e danos materiais, assédio moral. São várias as ocorrências que asseguram, à vitima, o direito à reparação moral ou material pelo dano sofrido. Mas a maioria dos brasileiros desconhece esse direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição.

Acesse:
Danos Morais e Danos Materiais
Dano Corporal e Dano Estético
Assédio Moral e Assédio Sexual
Erro Médico
Acidente de Trabalho
Entenda o que é um dano reparável
Saiba como ter acesso a Justiça Gratuita
Veja alguns Exemplos, se você sente que é vítima, saiba não está só.
Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização - Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece, em seu artigo 5º, inciso V que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, complementa o dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 402 que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O artigo 927, caput, dessa mesma lei, determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E, ainda, no parágrafo único do artigo 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Portanto, há vários dispositivos legais que asseguram, a quem sofreu um dano de qualquer natureza, o direito a uma reparação.
Embora com esses direitos previstos em lei, o cidadão vítima de acidentes, danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, não está acostumado a lutar pelos seus direitos. Em pesquisa realizada pela ACRIMESP, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, 46% das pessoas afirmaram que desconheciam o direito de indenização por danos sofridos.

O que pretendemos, com esse guia prático, é informar que a Constituição e a Lei asseguram o direito objetivo. Também enaltecer a importância de lutar e buscar a reparação devida. É importante evidenciar que, quem tem que provar a culpa não é a vítima, mas o causador do dano. Um advogado poderá prestar toda a orientação em cada caso e promover a reparação devida.
Av. Brasil, 367 - Jd. América - São Paulo / SP CEP 01431-000 Telefax: 55 11 3057-2525
-Escritórios: São Paulo - Brasília - Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Curitiba