
Alegando que a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão, Gomes ressaltou que, nas nações democráticas, “o segredo é exceção e não regra. O mistério interessa a quem manobra nas sombras, às escondidas. A liberdade de informação, preconizada por nossa Constituição, passa, entre outras coisas, pela revogação pura e simples de qualquer entulho autoritário. Que se suprima toda espécie de censura, essa figura hedionda que tanto nos rondou em épocas recentes e que já não existe mais nos textos legais, mas que, de fato, ainda permanece incólume e velada”.
Para Ademar Gomes, decisões como essa da OAB de Pernambuco “violentam gravemente a Constituição, que baniu definitivamente a censura do país, e relembram tempos sombrios da ditadura militar, quando policiais truculentos vasculhavam livrarias, jornais estampavam receitas culinárias e a população era impedida de se manifestar. O que nos parece, prossegue Gomes, é que uma Entidade que deveria, estatutariamente, apresentar à nação as principais reivindicações da Advocacia e promover a defesa intransigente de suas prerrogativas, está se voltando para o acobertamento de aliados”.
Gomes enfatiza que “nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma Entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar Advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao País o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra. Por esse motivo, a Acrimesp estará sempre na defesa de quem for injustiçado pelos instrumentos do arbítrio, que podem ser, evidentemente, utilizados a qualquer instante contra a liberdade democrática fundamental, que é a liberdade de informação. Afinal, não há diferença nenhuma entre a ditadura das armas e a ditadura da caneta”.
Assessoria de Imprensa ACRIMESP
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
matéria citada veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413709-oab-limita-entrevistas-de-advogados-em-pernambuco.shtml
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