terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Presidente do TJ critica excesso de recursos

     Durante sua posse na presidência do tribunal, em 2 de janeiro, Nalini já havia defendido a "PEC do Peluso" - proposta de Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que prevê a execução de sentenças já a partir da 2ª instância.
     Ontem, Nalini criticou a existência de quatro graus de jurisdição no País. Ele afirmou que a função do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deveria ser a fixação de jurisprudência, e que o STF deveria ser apenas uma corte constitucional. "Mas essa é uma discussão que deve ser feita pela sociedade", ponderou.

'UTI social'. Para Nalini, o Judiciário é uma "UTIsocial", ou seja, uma instância em que todos recorrem para resolver seus problemas. Ele reiterou que é preciso haver um diálogo na sociedade para que os tribunais fiquem menos sobrecarregados.
     O presidente do TJ disse ainda que existe um "equilíbrio anômalo" entre os três poderesno Brasil. Na avaliação de Nalini, a autonomia financeira do Poder Judiciário é apenas retórica. "Não é normal o presidente do Tribunal de Justiça pleitear suplementação de verba já no início do ano."
Nalini afirmou também que pretende investir na informatização da primeira instância da justiça de São Paulo. Segundo ele, a segunda instância já está totalmente informatizada e falta completar a informatização de 60% da instância inferior.
     Durante sua posse, no início do ano, Nalini também assegurou que uma de suas metas à frente do tribunal seria economia de papel.

 PUBLICADO POR DANIEL BRAMATTI NO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
DANIEL BRAMATTI - Agência Estado

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Amil é condenada a pagar remédio para câncer de mama a todos os clientes

Advogados Associados
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/31/amil-e-condenada-a-pagar-remedio-para-cancer-de-mama-a-todos-seus-clientes.htm


Por erro da Justiça, crianças crescem fora de fila de adoção no PR

Por erro da Justiça, crianças crescem fora de fila de adoção e buscam indenização por via judicial
Publicado por NATÁLIA CANCIAN
ENVIADA ESPECIAL A CURITIBA
Folha de S.Paulo
Gessér Santos, 20, não sabe para onde ir. Encaminhado a um abrigo após a morte da mãe, ele cresceu sem contato com a família de origem na capital paranaense.
Também passou dez anos sem a chance de encontrar uma família, já que nunca entrou no cadastro de adoção, por deficiências na Justiça.
Gessér e outros 13 jovens da Apav (Associação Paranaense Alegria de Viver), instituição que acolhe portadores de HIV em Curitiba, são o retrato de uma série de crianças que acabam "invisíveis" nos abrigos do país.
Agora, os adolescentes buscam uma resposta na Justiça. Mais que isso: uma indenização por terem passado anos praticamente esquecidos nas instituições.

Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

www.facebook.com/drademargomes

Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.

A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalhador piauiense ganha R$ 1,2 milhão de indenização após acidente no Maranhão


27/01/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa B&Q Eletrificação e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. Com o acidente, o trabalhador ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como conseqüências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

"Rolezinho”: O direito democrático de se expressar e a responsabilidade individual

Ademar Gomes é presidente do Conselho da Acrimesp Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo

SÃO PAULO - Não é preciso muita análise para reconhecer que, num passado recente de nossa história, a sociedade brasileira teve muito que lutar para conquistar suas liberdades democráticas e seus direitos. O Estado democrático de Direito, portanto, não surgiu do nada, mas resultado de uma série de lutas, manifestações e conquistas. E é muito mais do que o direito de votar para presidente, de ser eleito, de poder ir e vir.
 
A democracia pressupõe uma postura crítica, de poder se manifestar, de denunciar o que está errado, ter ações e atitudes que possibilitem a expressão de nosso pensamento. Mas, apesar dessas concepções, a liberdade democrática não é absoluta. A liberdade de se expressar, de se manifestar, de protestar, é um direito inalienável conquistado pela democracia.
 
Mas, mesmo a democracia é relativa, tem limites e implica responsabilidades. Para a ampla liberdade democrática do cidadão, corresponde a proporcional responsabilidade. Dessa forma, nossa liberdade individual está sempre limitada pela liberdade dos outros ou da maioria.
 
As manifestações de rua que têm ocorrido nas principais cidades do País, os protestos de grupos e de classes sociais e, mais recentemente, o fenômeno do “rolezinho”, são exemplos de que a liberdade tem e deve ter limites responsáveis.
 
E, o que é pior, “rolezinho” não é uma luta de classe, não é uma reivindicação social, não é a expressão de excluídos. É, simplesmente, um grupo de baderneiros, convocados pelas redes sociais, independentemente de suas classes sociais, que apavoram lojistas, espantam clientes e por vezes promovem saques de depredação.
 
É importante ressaltar que o shopping é um empreendimento particular, planejado para atividades comerciais. O lojista lá instalado é um vendedor e dessa atividade retira seu sustento. Portanto, não há como condená-lo nem impor-lhe a pecha de discriminador, quando se recusa a atender um turbilhão de jovens que invadem seu comércio.
 
E os integrantes do “rolezinho” não foram ao shopping para consumir, mas para participar de um movimento. Mesmo que pacífico esse movimento interfere negativamente no funcionamento do shopping, que não foi idealizado para abrigar manifestações, mas para sediar estabelecimentos comerciais.
 
Se nossa Carta Magna assegura ao cidadão o direito de ir e vir, ela também assegura o direito à propriedade. E um direito não pode se sobrepor ao outro. O País não pode mais permitir que alguns poucos manifestantes, seja com protestos legítimos ou de tribos do Facebook, prejudiquem as liberdades democráticas de centenas de milhares, interditando ruas, queimando ônibus e amedrontando frequentadores dos shoppings centers.
 

O protesto, a manifestação, a liberdade de expressão são direitos legítimos consagrados em um Estado democrático de Direito.Mas perdem essa legitimidade quando ferem as liberdades democráticas do restante da população, quando depredam a propriedade alheia e destroem o patrimônio público.
http://rederecord.r7.com/video/jovens-marcam-rolezinho-em-shopping-e-causam-tumulto-na-zona-norte-de-sp-52ca8f4f0cf2eea41dc49984/

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Noiva tem direito a indenização pela morte de seu noivo

Dano moral indireto gera direito indenizatório

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido nossos Tribunais ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham ou mantiveram fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Trata a teoria que, embora o ato tenha sido praticado ou atingido diretamente determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores.

Em recente decisão, a noiva de um empregado que morreu em consequência das condições inseguras com que realizava suas  tarefas, concluiu o TRT de Minas Gerais que a empresa  descuidou do seu dever legal de zelar pela segurança do ambiente de trabalho.

Em virtude de tal entendimento, o Desembargador José Miguel de Campos, da Turma Recursal de Juiz de Fora, concluiu pela legitimidade da demandante (noiva do falecido) para “zelar pela preservação da integridade moral, do nome, da imagem e da honra do de cujus, podendo postular em nome do ente querido, cujo matrimônio  só não foi concretizado em razão da morte.

A noiva do empregado falecido foi beneficiária não só das verbas rescisórias, mas também da indenização do seguro de vida e da pensão por morte concedida pelo INSS, além da indenização por dano moral indireto ou reflexo no valor de R$ 25.000,00.
O julgamento teve decisão unanime .

Proc. nº 0000422-43.2011.5.03.0078 RO
Noiva tem direito a indenização pela morte de seu noivo























Confira a decisão na íntegra como divulgada pelo TRT 3ª Região (abaixo)
Noiva de trabalhador falecido em acidente de trabalho consegue indenização de R$25.000,00 por dano moral