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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Seg , 09/09/2013 às 20:30 | Atualizado em: 09/09/2013 às 21:02

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Da Redação 

Uma operadora de caixa da rede de supermercados Bompreço receberá uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de "lerda". A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) e ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ao estabelecimento. A funcionária fez a denúncia em 2009.
Conforme o TST, a ex-funcionária informou que era vitima de assédio moral por parte da supervisora, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, a vítima relatou que, além de ser xingada de "lerda", não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ele disse que também não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Ainda de acordo com o TST, a trabalhadora foi contratada como empacotadora em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo o Tribunal, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações. Conforme a empresa, as superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas o órgão aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais por entender que o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
Depois, o Bompreço recorreu da decisão ao TST, mas o recurso também foi negado pela Terceira Turma, que entendeu que o valor da multa foi pautado em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço irá recorrer da decisão e informa em notra: "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

FONTE: UOL

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Indenização de R$30Mil por divulgar fotos íntimas da ex-namorada

TJSC constatou utilização indevida da imagem e exposição da intimidade.
Decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil; Processo tramita em sigilo.

Do G1 SC
A 6ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por um homem que divulgou, por e-mail, fotos íntimas da ex-namorada sem o consentimento desta. A decisão, unânime, constatou utilização indevida da imagem e exposição da intimidade e da vida privada, que são protegidas pela Constituição Federal.

   A autora ajuizou ação em que informou ter tomado conhecimento da divulgação por amigos e conhecidos, que receberam o e-mail com as fotos. Afirmou que se sentiu constrangida e mudou de cidade diante da repercussão do fato. O próprio rapaz confirmou a ela, por mensagem, ter passado o material para dois amigos, mas com o rosto da namorada desfocado. Disse ter confiado neles e demonstrou estar arrependido.

   Na apelação julgada pela câmara, houve pedido da autora de ampliação do valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 40 mil, e de condenação de dois amigos do rapaz, também apontados como responsáveis por divulgar o material. O ex-namorado, por sua vez, pediu a revisão da condenação e disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da então namorada. Garantiu que passara as fotos apenas para os dois amigos.

   O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, considerou que as provas não deixam clara a responsabilidade dos amigos. “Ademais, impende destacar que os endereços constantes nas correspondências eletrônicas enviadas pelo ex-namorado indicam a remessa de referidas imagens a pelo menos mais cinco destinatários, dentre os quais não se infere a presença dos ora recorridos”, finalizou o magistrado.

   A decisão considerou a situação financeira do réu e adequou o valor da indenização para R$ 30 mil. O processo tramita em segredo de justiça.


Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
26/08/2013 10h05 - Atualizado em 26/08/2013 10h05

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conheça Seus Direitos E Lute Por Eles

"Danos Sofridos"

Acidentes de trânsito, acidentes aéreos, acidentes por obras ou construções, danos morais e danos materiais, assédio moral. São várias as ocorrências que asseguram, à vitima, o direito à reparação moral ou material pelo dano sofrido. Mas a maioria dos brasileiros desconhece esse direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição.

Acesse:
Danos Morais e Danos Materiais
Dano Corporal e Dano Estético
Assédio Moral e Assédio Sexual
Erro Médico
Acidente de Trabalho
Entenda o que é um dano reparável
Saiba como ter acesso a Justiça Gratuita
Veja alguns Exemplos, se você sente que é vítima, saiba não está só.
Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização - Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece, em seu artigo 5º, inciso V que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, complementa o dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 402 que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O artigo 927, caput, dessa mesma lei, determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E, ainda, no parágrafo único do artigo 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Portanto, há vários dispositivos legais que asseguram, a quem sofreu um dano de qualquer natureza, o direito a uma reparação.
Embora com esses direitos previstos em lei, o cidadão vítima de acidentes, danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, não está acostumado a lutar pelos seus direitos. Em pesquisa realizada pela ACRIMESP, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, 46% das pessoas afirmaram que desconheciam o direito de indenização por danos sofridos.

O que pretendemos, com esse guia prático, é informar que a Constituição e a Lei asseguram o direito objetivo. Também enaltecer a importância de lutar e buscar a reparação devida. É importante evidenciar que, quem tem que provar a culpa não é a vítima, mas o causador do dano. Um advogado poderá prestar toda a orientação em cada caso e promover a reparação devida.
Av. Brasil, 367 - Jd. América - São Paulo / SP CEP 01431-000 Telefax: 55 11 3057-2525
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