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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Indenização de R$30Mil por divulgar fotos íntimas da ex-namorada

TJSC constatou utilização indevida da imagem e exposição da intimidade.
Decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil; Processo tramita em sigilo.

Do G1 SC
A 6ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por um homem que divulgou, por e-mail, fotos íntimas da ex-namorada sem o consentimento desta. A decisão, unânime, constatou utilização indevida da imagem e exposição da intimidade e da vida privada, que são protegidas pela Constituição Federal.

   A autora ajuizou ação em que informou ter tomado conhecimento da divulgação por amigos e conhecidos, que receberam o e-mail com as fotos. Afirmou que se sentiu constrangida e mudou de cidade diante da repercussão do fato. O próprio rapaz confirmou a ela, por mensagem, ter passado o material para dois amigos, mas com o rosto da namorada desfocado. Disse ter confiado neles e demonstrou estar arrependido.

   Na apelação julgada pela câmara, houve pedido da autora de ampliação do valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 40 mil, e de condenação de dois amigos do rapaz, também apontados como responsáveis por divulgar o material. O ex-namorado, por sua vez, pediu a revisão da condenação e disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da então namorada. Garantiu que passara as fotos apenas para os dois amigos.

   O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, considerou que as provas não deixam clara a responsabilidade dos amigos. “Ademais, impende destacar que os endereços constantes nas correspondências eletrônicas enviadas pelo ex-namorado indicam a remessa de referidas imagens a pelo menos mais cinco destinatários, dentre os quais não se infere a presença dos ora recorridos”, finalizou o magistrado.

   A decisão considerou a situação financeira do réu e adequou o valor da indenização para R$ 30 mil. O processo tramita em segredo de justiça.


Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
26/08/2013 10h05 - Atualizado em 26/08/2013 10h05

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conheça Seus Direitos E Lute Por Eles

"Danos Sofridos"

Acidentes de trânsito, acidentes aéreos, acidentes por obras ou construções, danos morais e danos materiais, assédio moral. São várias as ocorrências que asseguram, à vitima, o direito à reparação moral ou material pelo dano sofrido. Mas a maioria dos brasileiros desconhece esse direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição.

Acesse:
Danos Morais e Danos Materiais
Dano Corporal e Dano Estético
Assédio Moral e Assédio Sexual
Erro Médico
Acidente de Trabalho
Entenda o que é um dano reparável
Saiba como ter acesso a Justiça Gratuita
Veja alguns Exemplos, se você sente que é vítima, saiba não está só.
Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização - Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece, em seu artigo 5º, inciso V que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, complementa o dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 402 que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O artigo 927, caput, dessa mesma lei, determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E, ainda, no parágrafo único do artigo 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Portanto, há vários dispositivos legais que asseguram, a quem sofreu um dano de qualquer natureza, o direito a uma reparação.
Embora com esses direitos previstos em lei, o cidadão vítima de acidentes, danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, não está acostumado a lutar pelos seus direitos. Em pesquisa realizada pela ACRIMESP, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, 46% das pessoas afirmaram que desconheciam o direito de indenização por danos sofridos.

O que pretendemos, com esse guia prático, é informar que a Constituição e a Lei asseguram o direito objetivo. Também enaltecer a importância de lutar e buscar a reparação devida. É importante evidenciar que, quem tem que provar a culpa não é a vítima, mas o causador do dano. Um advogado poderá prestar toda a orientação em cada caso e promover a reparação devida.
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