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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Cassems a indenizar em R$ 25 mil uma economista de Campo Grande que estava há nove anos sem conseguir tirar férias. A Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial.
Formada em economia, ela começou a trabalhar na Cassems em 2002 como assessora do presidente da instituição, e disse que, embora apresentasse todos os requisitos para ensejar o reconhecimento da relação de emprego, como subordinação e não eventualidade, nunca teve sua carteira assinada. Afirmou ainda que, durante todo o contrato de trabalho, nunca tirou férias. Em 2011, a trabalhadora foi demitida sem justa causa.

A Cassems considerou absurdo o pedido de indenização. Afirmou que a economista jamais preencheu os requisitos para configuração da relação de emprego, pois a relação desenvolvida era de caráter autônomo, através de contrato eminentemente civil. A associação ainda alegou que a trabalhadora faltou com a verdade quanto à jornada de trabalho. "Ela passava dias sem aparecer na empresa e não dava explicações". A Cassems ainda defendeu que a assessora teve toda a oportunidade de descansar física e emocionalmente durante várias épocas do ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu o vínculo de emprego, mas indeferiu a indenização por danos morais. Conforme o Regional, seria necessário haver "provas robustas" da intenção perversa do empregador no sentido de prejudicar a trabalhadora. Ainda segundo o TRT, foi-lhe garantido, "como forma de compensá-la", o direito ao pagamento de férias em dobro (artigo 137 da CLT).

Dano existencial

O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que a questão não se referia ao pagamento de férias não concedidas, e sim à violação do direito às férias.

Quanto ao dano existencial, Scheuermann explicou que esse consiste no dano ao patrimônio jurídico personalíssimo, aqueles ligados à vida privada e à intimidade. O dano existencial ou à existencialidade teria todos os aspectos do dano moral, mas abriria uma nova vertente ao particularizar o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso. Nesse sentido, segundo o magistrado, o Regional violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão foi unânime na Primeira Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-727-76.2011.5.24.0002          fonte: TST
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Seg , 09/09/2013 às 20:30 | Atualizado em: 09/09/2013 às 21:02

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Da Redação 

Uma operadora de caixa da rede de supermercados Bompreço receberá uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de "lerda". A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) e ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ao estabelecimento. A funcionária fez a denúncia em 2009.
Conforme o TST, a ex-funcionária informou que era vitima de assédio moral por parte da supervisora, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, a vítima relatou que, além de ser xingada de "lerda", não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ele disse que também não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Ainda de acordo com o TST, a trabalhadora foi contratada como empacotadora em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo o Tribunal, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações. Conforme a empresa, as superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas o órgão aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais por entender que o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
Depois, o Bompreço recorreu da decisão ao TST, mas o recurso também foi negado pela Terceira Turma, que entendeu que o valor da multa foi pautado em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço irá recorrer da decisão e informa em notra: "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

FONTE: UOL