segunda-feira, 28 de abril de 2014

Internet: Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria


Direito Civil
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria com atraso e danificada. A decisão, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o valor de R$ 5 mil por danos morais fixados em primeiro grau. A loja também deve pagar R$ 178,20 pelos danos materiais, relativos à compra.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. “A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. (…) O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, data vênia, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada.”

Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi.

Apelação nº 0007684-04.2013.8.26.0007
Fonte: TJSP

Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila

Dano Moral

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária.

O caso havia sido julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia. Em apelação, a defesa do Bradesco alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano. No entanto, o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. “A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional”.

Para o desembargador, o fato demonstra a “ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema”. 
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: TJGO

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Cassems a indenizar em R$ 25 mil uma economista de Campo Grande que estava há nove anos sem conseguir tirar férias. A Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial.
Formada em economia, ela começou a trabalhar na Cassems em 2002 como assessora do presidente da instituição, e disse que, embora apresentasse todos os requisitos para ensejar o reconhecimento da relação de emprego, como subordinação e não eventualidade, nunca teve sua carteira assinada. Afirmou ainda que, durante todo o contrato de trabalho, nunca tirou férias. Em 2011, a trabalhadora foi demitida sem justa causa.

A Cassems considerou absurdo o pedido de indenização. Afirmou que a economista jamais preencheu os requisitos para configuração da relação de emprego, pois a relação desenvolvida era de caráter autônomo, através de contrato eminentemente civil. A associação ainda alegou que a trabalhadora faltou com a verdade quanto à jornada de trabalho. "Ela passava dias sem aparecer na empresa e não dava explicações". A Cassems ainda defendeu que a assessora teve toda a oportunidade de descansar física e emocionalmente durante várias épocas do ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu o vínculo de emprego, mas indeferiu a indenização por danos morais. Conforme o Regional, seria necessário haver "provas robustas" da intenção perversa do empregador no sentido de prejudicar a trabalhadora. Ainda segundo o TRT, foi-lhe garantido, "como forma de compensá-la", o direito ao pagamento de férias em dobro (artigo 137 da CLT).

Dano existencial

O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que a questão não se referia ao pagamento de férias não concedidas, e sim à violação do direito às férias.

Quanto ao dano existencial, Scheuermann explicou que esse consiste no dano ao patrimônio jurídico personalíssimo, aqueles ligados à vida privada e à intimidade. O dano existencial ou à existencialidade teria todos os aspectos do dano moral, mas abriria uma nova vertente ao particularizar o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso. Nesse sentido, segundo o magistrado, o Regional violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão foi unânime na Primeira Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-727-76.2011.5.24.0002          fonte: TST
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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terça-feira, 22 de abril de 2014

Estado vai indenizar família de mulher arrastada por viatura - 1Mil salários mínimos

Estado vai indenizar família de mulher morta e arrastada por viatura em operação

O viúvo de Cláudia receberá pensão até quando ela completaria 65 anos de idade, em agosto de 2014. Já os filhos receberão a pensão até os 21 anos de idade
O governador Luiz Fernando Pezão assinou, nesta quarta-feira, um acordo com a família de Cláudia Silva Ferreira, morta durante uma operação policial no Morro da Congonha, em Madureira, e arrastada pelo carro da Polícia Militar por 350 metros, no dia 16 do mês passado. O estado vai pagar indenização e pensão, além de prestar assistência social e incluir a família dela no Programa Minha casa, minha vida, conforme antecipou o blog do jornalista Ancelmo Gois.
O governo do estado não vai divulgar valores da indenização, já que existe uma cláusula de confidencialidade no acordo. Ainda não foi divulgada a data do pagamento. O viúvo de Cláudia, Alexandre da Silva, receberá pensão até quando ela completaria 65 anos de idade, em agosto de 2014. Já os filhos receberão a pensão até os 21 anos de idade.
Na avaliação do defensor-geral do Estado, Nilson Bruno, o acordo mostra um novo momento no Rio: - O mais importante é preservar as vítimas. Essa tem sido a nossa postura. Buscar o diálogo, o consenso, evitando demandas judiciais desnecessárias, já que todos sabem o seu papel - afirmou, após a assinatura do acordo.
Na semana passada, a família da auxiliar de serviços gerais decidiu entrar com ação na Justiça contra o estado por dano moral. O pedido de indenização foi de mil salários mínimos (R$ 724 mil) para os parentes - marido, filhos, mãe e irmãos - de Cláudia.
De acordo com o advogado João Tancredo, a intenção também é garantir à família o pagamento mensal referente ao salário que Cláudia recebia como auxiliar de serviços gerais, que era de R$ 800. - Esse dinheiro é só para garantir a sobrevivência deles, enquanto não há um julgamento - explicou João. Outro pedido que consta no processo judicial é o tratamento psicológico imediato, durante pelo menos seis meses, para o marido, os oito filhos, a mãe e os três irmãos da auxiliar de serviços gerais.
O advogado esclareceu que a família deve ser reembolsada também das despesas que teve com o funeral e o sepultamento, que em geral é fixado em cinco salários mínimos (R$ 3.620). Cláudia teve o corpo arrastado por 350 metros por um carro da Polícia Militar, após ser atingida por uma bala perdida durante ação da PM no Morro da Congonha, em Madureira.
Fonte: O Globo
Atualizado em 09/04/2014 16:41:35

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Pai vai pagarR$ 200 mil por abandono afetivo

Pai condenado por abandono afetivo entra com recurso na Justiça

José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo

SOROCABA - O empresário Antonio Carlos Jamas dos Santos, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 200 mil à filha, a professora Luciane Nunes de Oliveira Souza, de 28 anos, por abandono afetivo, entrou com recurso no próprio tribunal. Santos apresentou embargos de divergência, um recurso cabível quando a decisão contraria entendimento de outro colegiado sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi. De acordo com o advogado do empresário, Antonio Carlos Delgado Lopes, em 2005 a 4ª Turma do STJ julgou um caso similar e decidiu de forma diferente.
O relator vai avaliar se a decisão atual realmente conflita com o entendimento anterior e, se for aceito, o recurso será julgado pelos dez ministros que compõem a 2ª Seção do tribunal. No julgamento, em abril deste ano, a 3ª Turma do STJ concedeu a indenização por abandono por entender que o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o cuidado paterno é fundamental para a formação do menor e do adolescente. "Não se discute mais a mensuração do inatingível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento de uma obrigação legal: cuidar", escreveu.

No julgado de 2005, o STJ reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia condenado em 200 salários mínimos um pai que não havia atendido às necessidades de afeto do filho. Na época, o autor do pedido já recebia pensão alimentícia e o tribunal entendeu que uma indenização não atenderia a necessidade do filho de amor paterno. Nenhum dos atuais ministros do STJ participou do julgamento anterior. Caso o recurso não seja acolhido, o advogado do empresário pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado da professora, João Lyra Neto, aguarda eventual acolhimento do recurso para se manifestar.

Fonte O ESTADO DE S. PAULO

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Família de operário morto em Itaquera quer R$1milhão

Família de operário quer R$ 1 milhão de indenização por morte em Itaquera

Mãe disse que jovem reclamou de falta de segurança na Arena Corinthians.
Odebrecht disse que não é responsável pelas arquibancadas provisórias.

Amanda Previdelli
Do G1 São Paulo
A família do operário que morreu neste sábado (29) em um acidente nas obras da Arena Corinthians, na Zona Leste de São Paulo, vai pedir R$ 1 milhão de indenização trabalhista. Segundo o advogado Ademar Gomes, as empresas envolvidas, Odebrecht, WDS Construções e Fast Engenharia, serão processadas por danos morais e materiais.
“Vamos pedir também uma pensão vitalícia para a mãe dele”, disse Gomes. 
Dr. Ademar Gomes e mãe de Fábio Hamilton
Procuradas, as empresas WDS Construções e Fast Engenharia não responderam até a publicaçãodesta reportagem. A Odebrecht informou ao G1 que não é responsável pelas arquibancadas provisórias nem pela contratação da WDS. A Fast Engenharia está encarregadada construção das arquibancadas que serão usadas apenas durante a Copa do Mundo e são de responsabilidade do governo. Fabio Hamilton da Cruz, 23 anos, trabalhava na instalação dessas arquibancadas quando caiu de cerca de nove metros. Ele foi socorrido, mas morreu no Hospital Santa Marcelina, também em Itaquera.Segundo a mãe do operário, o jovem fez um curso teórico, mas estava aprendendo a função de montador na prática. “Ele já tinha reclamado quanto à segurança e tinha faladoque pediu para eles colocarem uma barra que eu não entendo o que é”, disse Sueli Rosa Dias, 45. “Eu não acredito na versão dada pelas empresas. Meu filho era cuidadoso eele só tirava os cabos para dar espaço para ele andar. Ele já tinha falado que não dava para andar lá em cima com o negócio que ele tinha que usar”, acrescentou a mãe do operário. CLIQUE EM MAIS INFORMAÇÕES E VEJA GALERIA DE MATÉRIAS DESSA NOTÍCIA

terça-feira, 1 de abril de 2014

Novo espaço para ACRIMESP no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães na Barra Funda

Espaço Dr. Waldir Troncoso Peres na ACRIMESP

Imprensa ACRIMESP
A ACRIMESP alcançou notável projeção nacional, conquistou o respeito das autoridades governamentais em todas as esferas do Poder e, sobretudo, granjeou a simpatia da opinião pública.
          Sempre atuante, o atual presidente do conselho, Dr. Ademar Gomes, maior entusiasta em defesa de melhores condições para atuação do advogado criminalista mais uma vez inovou. Conquistou mais espaço para as instalações da ACRIMESP no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães na Barra Funda e o equipou com mesas confortáveis de seis lugares, bancos e um paisagismo harmonioso com exposição de pinturas a óleo. Desde o dia 10 de março o novo espaço da ACRIMESP já está à disposição do advogado criminalista associado onde lá encontra conforto para inclusive fazer atendimento a clientes.

O espaço recém-inaugurado foi batizado com o nome Dr. Waldir Troncoso Peres, em sua homenagem e memória. A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo se orgulha pelo fato de guardar a figura do Dr. Waldir Troncoso Peres como uma eterna referência. O criminalista, mais conhecido por sua atuação em casos de crimes passionais, como a defesa de Lindomar Castilho e aclamado como um dos grandes nomes do Direito penal Brasileiro passou doze anos de sua vida profissional atuando no Tribunal do Júri da Procuradoria de Assistência Judiciária. Ele também considerava o Poder Judiciário a coluna vertebral da civilização brasileira. Na sua visão, foi o único Poder que não se contaminou, “no curso histórico, com as ditaduras que vêm destruindo o nosso país periodicamente”. Clique aqui para ler a entrevista.


O Dr. Ademar Gomes, tem lutado incansavelmente pelos interesses dos associados, empenhando-se na busca de soluções para melhorar o dia-a-dia do exercício profissional. Dentre as diversas realizações, destacam-se tramitação de certidões, cópias de flagrantes disponibilizadas ao associado entre outras.
O respeito à Entidade se faz notar especialmente no meio jurídico, com grandes ganhos para todos os Advogados Criminalistas.
          Unir os Advogados Criminalistas e estudantes de Direito, é fator fundamental para que a Acrimesp continue sendo uma Entidade atuante, digna e respeitada.
- Veja clicando em Mais Informações a galeria de fotos do novo espaço do advogado criminalista associado a ACRIMESP Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Espaço Dr. Waldir Troncoso Peres.