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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Internet: Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria


Direito Civil
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria com atraso e danificada. A decisão, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o valor de R$ 5 mil por danos morais fixados em primeiro grau. A loja também deve pagar R$ 178,20 pelos danos materiais, relativos à compra.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. “A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. (…) O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, data vênia, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada.”

Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi.

Apelação nº 0007684-04.2013.8.26.0007
Fonte: TJSP

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

Anatel aprovou o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura
20 de fevereiro de 2014 | 20h 04

Ayr Aliski , da Agência Estado
BRASÍLIA - Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20.
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http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,consumidor-podera-cancelar-servico-de-telefonia-sem-passar-por-atendente,178284,0.htm