São muitos os exemplos de danos que uma pessoa involuntariamente possa sofrer. Para cada um
deles e de outros que eventualmente venham a surgir, há uma possibilidade de
reparação prevista em lei.
Sabe-se que um
acidente é um evento inesperado e quase sempre indesejável. Mas que pode causar
um dano pessoal, material, financeiro e pode ser resultado de imperícia,
negligência ou incompetência. Se os resultados, porém, eram previsíveis e não se
tomou as precauções necessárias para evitá-los, o autor da ação pode ser responsabilizado
por eventuais consequências de tal negligência ou imperícia.
De acordo com
a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 337 milhões de
acidentes acontecem no trabalho a cada ano, resultando, juntamente com doenças profissionais, em mais de 2,3 milhões de mortes por ano.
acidentes acontecem no trabalho a cada ano, resultando, juntamente com doenças profissionais, em mais de 2,3 milhões de mortes por ano.
Receber uma
indenização por acidentes de transito é muito fácil, e você não tenha duvida
que não terá problemas com a justiça se estiver certo em pedir a indenização
que pode variar conforme o acidente sofrido.
A melhor e
principal coisa a fazer é você estar sempre preparado para enfrentar a pessoa
que o acidentou no trânsito no tribunal. Os acidentes de trânsito no Brasil raramente
são as principais causas de pedido de indenização, porque quem acidenta sempre
foge da cena.
Em caso de
acidentes de veículos públicos, ou de empresas privadas, como ônibus estaduais
e nacionais, assim como empresas aéreas, você já paga um preço que irá entrar
na indenização em caso de acidente de trânsito.
Todo
passageiro que sofrer qualquer tipo de acidente quanto moral quanto material no
transporte do mesmo tem o direito dele é objetivo e quem tem que provar a culpa
não é ele e sim a empresa de transporte.
O mais
importante, entretanto, é não deixar o caso impune. Quem causou um dano, seja
material, moral, sexual ou por acidente do trabalho, deve ser responsabilizado
e sofrer as consequências, seja a ação intencional ou não. E a vítima pode
sempre ser indenizada.
Para isso,
basta procurar um advogado(a), um Juizado de Pequenas Causas ou uma orientação
jurídica segura.
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