Dano corporal
Quando
se fala em DANOS CORPORAIS, nos referimos a toda lesão física sofrida pela
vítima. E, com isso, queremos dizer despesas médicas e hospitalares, custeio de
medicamentos e toda ordem de despesa gerada em consequência do acidente sofrido
involuntariamente e que foi causado por outros.
Por exemplo, galhos de uma
árvore que caem (a Administração Municipal é responsável pela manutenção do
paisagismo em perfeito estado), atropelamento ou acidente de trânsito, a queda
em um buraco na calçada (o proprietário do imóvel é obrigado a manter sua
calçada em perfeito estado),
Enfim,
dano corporal é todo aquele que atinja o físico de uma pessoa e que implique em
perda ou redução de membro ou função. Por exemplo, é o dano que deve ser indenizado
à pessoa que ficar com um encurtamento de perna, em razão de um atropelamento.
Pode causar prejuízos anatômicos, como por exemplo, escoriações, feridas,
cicatrizes, aleijão ou mutilação; ou pode resultar em perda ou diminuição de
capacidade funcional, como por exemplo, dificuldade de respiração, circulação,
de motricidade, ou mesmo, de equilíbrio psicológico.
Dano estético
O dano estético é toda alteração
morfológica do indivíduo, que abrange deformidades ou deformações, marcas e
defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um enfeamento
da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo
de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não
influência sobre sua capacidade laborativa, como por exemplo: mutilações, ausência de membros, orelhas, nariz, braços, pernas, cicatrizes, entre outras
deformidades.
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Excelente definição!
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