sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

Anatel aprovou o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura
20 de fevereiro de 2014 | 20h 04

Ayr Aliski , da Agência Estado
BRASÍLIA - Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20.
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http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,consumidor-podera-cancelar-servico-de-telefonia-sem-passar-por-atendente,178284,0.htm

Metrô é condenado a indenizar passageiro por paralisação na linha

14/01/2014 - Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010.
        O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
       
Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive, expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados.”

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra - Banco da Amazônia S.A. - BASA

Jurídico
Bancário recebe R$100 mil por jornada de trabalho extra
06/11/2013 11:45:36
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado a pagar uma indenização de R$100mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização não foi admitido pela Quinta Turma Superior do Trabalho

STJ condena SBT a pagar R$300 mil a ex-donos da Escola Base

www.ademargomesadvogados.com.br
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o SBT de São Paulo a pagar R$100 mil a cada um dos três ex-donos da Escola Base pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. A informação foi confirmada ao UOL pela assessoria de imprensa do STJ.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Acrimesp repudia resolução da OAB-PE que limita entrevistas de Advogados à imprensa

O presidente do Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, refutou, em São Paulo, durante reunião da Entidade, a resolução 08/2013 baixada pela Seção da OAB em Pernambuco, que limita a participação de advogados do Estado em entrevistas a jornais, revistas e programas de rádio e TV. Para o presidente do Conselho da Acrimesp, “essa postura da OAB-PE pode ser definida de uma forma bastante resumida: censura velada. E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma imprensa forte, livre e desatrelada. É ela quem, na realidade, reforça a legitimidade e a credibilidade de uma nação, virtudes conquistadas pelos mais diversos segmentos da sociedade, ao longo de muitas lutas e muita mobilização. Legitimidade e credibilidade são indissociáveis do conceito de comunicação democrática”.
Ademar Gomes justifica o repúdio da Acrimesp, ao afirmar que, “a OAB de Pernambuco, ao calar os Advogados do Estado, também cala a imprensa, cala a sociedade, cala o cidadão”. Para ele, a resolução da OAB-PE “mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo”. Gomes afirmou, ainda, que “querem transformar em regra o que deveria ser exceção”.
Alegando que a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão, Gomes ressaltou que, nas nações democráticas, “o segredo é exceção e não regra. O mistério interessa a quem manobra nas sombras, às escondidas. A liberdade de informação, preconizada por nossa Constituição, passa, entre outras coisas, pela revogação pura e simples de qualquer entulho autoritário. Que se suprima toda espécie de censura, essa figura hedionda que tanto nos rondou em épocas recentes e que já não existe mais nos textos legais, mas que, de fato, ainda permanece incólume e velada”.
Para Ademar Gomes, decisões como essa da OAB de Pernambuco “violentam gravemente a Constituição, que baniu definitivamente a censura do país, e relembram tempos sombrios da ditadura militar, quando policiais truculentos vasculhavam livrarias, jornais estampavam receitas culinárias e a população era impedida de se manifestar. O que nos parece, prossegue Gomes, é que uma Entidade que deveria, estatutariamente, apresentar à nação as principais reivindicações da Advocacia e promover a defesa intransigente de suas prerrogativas, está se voltando para o acobertamento de aliados”.
Gomes enfatiza que “nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma Entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar Advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao País o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra. Por esse motivo, a Acrimesp estará sempre na defesa de quem for injustiçado pelos instrumentos do arbítrio, que podem ser, evidentemente, utilizados a qualquer instante contra a liberdade democrática fundamental, que é a liberdade de informação. Afinal, não há diferença nenhuma entre a ditadura das armas e a ditadura da caneta”.

Assessoria de Imprensa ACRIMESP
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
matéria citada veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413709-oab-limita-entrevistas-de-advogados-em-pernambuco.shtml

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 
recebe ilustres convidados. 
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          O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dr. José Renato Nalini,  recebeu na última sexta-feira, dia 31, em seu gabinete, visita oficial do Dr. Ademar Gomes, presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e da Juíza Diretora do maior complexo Judiciário da América Latina, o Fórum "Ministro Mario Guimarães", Dra. Maria de Fátima dos Santos G. M. de Oliveira.

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          Ocasião em que foram abordados assuntos relacionados aquele Complexo, tais como a ampliação do estacionamento para os advogados, manutenção, reforma do prédio e expansão das instalações das salas dos advogados criminalistas.


Fontes: tjsp.jus.br  

31/01/2014 - VISITAS RECEBIDAS NA PRESIDÊNCIA

Discurso Histórico na entrega da Medalha de Mérito "Antônio Joaquim de Moura Andrade" ao advogado Ademar Gomes



Homenagem ao advogado Criminalista Ademar Gomes outorga da câmara Municipal Andradina Cobertura televisiva pela SRCTV no dia 30 10 13.
Câmara de Andradina entrega medalha Antônio Joaquim de Moura Andrade em sessão solene. Foram homenageados o advogado Ademar Gomes e o professor Norival Nunes da Silva. Na noite de quarta-feira a Câmara Municipal de Andradina desenvolveu sessão solene para entrega da Medalha de Mérito "Antônio Joaquim de Moura Andrade" ao advogado Ademar Gomes e ao professor Norival Nunes da Silva. A solenidade, que reuniu expressivas personalidades da sociedade andradinense e da região, foi marcada pelo clima de emoção. Os dois homenageados se conheceram ainda muito jovens e, depois, cada um seguiu trajetória de sucesso. Agora, Ademar e Norival, passados mais de 50 anos, sentiram a emoção da homenagem na mesma data. Outras pessoas desta mesma época, como Juvenal Teixeira de Freitas e José Alfredo Vanzelli, prestigiaram a cerimônia, o empresário e jornalista Nivaldo Franco Bueno, que também os conhece há mais de 40 anos, cancelou compromissos fora de Andradina para comparecer à solenidade.
ADEMAR GOMES
O advogado Ademar Gomes nasceu em Andradina em 1943. Como fez questão de dizer, foi engraxate e carregou malas da estação ferroviária até os hotéis da proximidade para ganhar dinheiro. Hoje, como um dos mais destacados criminalistas do país, é uma personalidade do mundo, mas não esquece Andradina. "Amo esta cidade", disse ele bastante emocionado.
A homenagem a Ademar Gomes foi proposta pelo vereador e advogado Maurício Carneiro e aprovada por unanimidade. Carneiro entregou diploma e a medalha Antônio Joaquim de Moura Andrade ao homenageado. Tekla Carneiro entregou flores à Dra. Fátima Gomes, esposa do homenageado.
Ao saudar o homenageado, Maurício Carneiro citou que sempre acompanhou com admiração o trabalho do Dr. Ademar Gomes e a sua devoção a Andradina. Diante de tantas manifestações favoráveis, decidiu propor a homenagem que foi prontamente aceita por todos os vereadores.
O homenageado Ademar Gomes mostrou-se emocionado. Disse que a homenagem não era apenas dele, mas de todo cidadão andradinense. Falou de sua trajetória desde a infância em Andradina ao sucesso como advogado criminalista, atuando nos mais rumorosos casos do país. "Jamais esqueci Andradina. Onde quer que eu esteja, sempre falo que é a cidade mais linda do mundo", disse Ademar Gomes, que concluiu pedindo para que fosse guardião da Medalha Antônio Joaquim de Moura Andrade para ostentar em seu escritório.
Matéria completa no link:
http://www.lr1.com.br/index.php?pagina=noticia&categoria&noticia=47791

Garçonete que era chamada de 'vassourinha do Harry Potter' vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais.

          Uma ex-garçonete do CLS Restaurantes Brasília Ltda, restaurante Outback, vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

          Conforme os autos, os colegas e principalmente o gerente do restaurante chamavam a mulher de “vassourinha do Harry Potter, magrela e desnutrida”. A garçonete declarou que chegou a pedir para pararem de chamá-la por esses apelidos, por se sentir humilhada. O magistrado afirma que neste caso em particular, os apelidos eram proferidos pelo próprio gerente da reclamada, “de modo que restou à reclamante apenas suplicar ao próprio agressor que cessasse com os apelidos que a estavam chateando. Trata-se, como visto, de ofensa a direitos personalíssimos da reclamante, que se viu impotente diante da relação de hierarquia existente com seu principal agressor”.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Presidente do TJ critica excesso de recursos

     Durante sua posse na presidência do tribunal, em 2 de janeiro, Nalini já havia defendido a "PEC do Peluso" - proposta de Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que prevê a execução de sentenças já a partir da 2ª instância.
     Ontem, Nalini criticou a existência de quatro graus de jurisdição no País. Ele afirmou que a função do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deveria ser a fixação de jurisprudência, e que o STF deveria ser apenas uma corte constitucional. "Mas essa é uma discussão que deve ser feita pela sociedade", ponderou.

'UTI social'. Para Nalini, o Judiciário é uma "UTIsocial", ou seja, uma instância em que todos recorrem para resolver seus problemas. Ele reiterou que é preciso haver um diálogo na sociedade para que os tribunais fiquem menos sobrecarregados.
     O presidente do TJ disse ainda que existe um "equilíbrio anômalo" entre os três poderesno Brasil. Na avaliação de Nalini, a autonomia financeira do Poder Judiciário é apenas retórica. "Não é normal o presidente do Tribunal de Justiça pleitear suplementação de verba já no início do ano."
Nalini afirmou também que pretende investir na informatização da primeira instância da justiça de São Paulo. Segundo ele, a segunda instância já está totalmente informatizada e falta completar a informatização de 60% da instância inferior.
     Durante sua posse, no início do ano, Nalini também assegurou que uma de suas metas à frente do tribunal seria economia de papel.

 PUBLICADO POR DANIEL BRAMATTI NO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
DANIEL BRAMATTI - Agência Estado

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Amil é condenada a pagar remédio para câncer de mama a todos os clientes

Advogados Associados
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/31/amil-e-condenada-a-pagar-remedio-para-cancer-de-mama-a-todos-seus-clientes.htm


Por erro da Justiça, crianças crescem fora de fila de adoção no PR

Por erro da Justiça, crianças crescem fora de fila de adoção e buscam indenização por via judicial
Publicado por NATÁLIA CANCIAN
ENVIADA ESPECIAL A CURITIBA
Folha de S.Paulo
Gessér Santos, 20, não sabe para onde ir. Encaminhado a um abrigo após a morte da mãe, ele cresceu sem contato com a família de origem na capital paranaense.
Também passou dez anos sem a chance de encontrar uma família, já que nunca entrou no cadastro de adoção, por deficiências na Justiça.
Gessér e outros 13 jovens da Apav (Associação Paranaense Alegria de Viver), instituição que acolhe portadores de HIV em Curitiba, são o retrato de uma série de crianças que acabam "invisíveis" nos abrigos do país.
Agora, os adolescentes buscam uma resposta na Justiça. Mais que isso: uma indenização por terem passado anos praticamente esquecidos nas instituições.

Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

www.facebook.com/drademargomes

Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.

A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.