quarta-feira, 28 de maio de 2014

Dez denúncias de assédio moral no trabalho são registradas por dia no país

Qualquer tipo de humilhação dentro do ambiente de trabalho pode ser caracterizado como assédio moral. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os bancários são os que mais sofrem.

O assédio moral, embora pareça, não é novidade na sociedade.  Com frequência muito maior nas relações de trabalho, ele é tão antigo quanto o próprio trabalho. Pode ser caracterizada como uma violência não física, que causa injúria e humilhação.
Portanto, o assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações com chefias autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos, como atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc, além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT. No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Nosso Blog "Direito a Indenização" é Notícia

Dr. Ademar Gomes tem novo blog que defende Direito à indenização
Publicado em 23/05/2014  às: 08:52:05


Por: Márcia Canevari -Mtb 40.732/SP
São Paulo - “A Responsabilidade é o nosso lema”, diz um dos maiores criminalistas do país, Dr. Ademar Gomes, andradinense, ao divulgar seu mais novo empreendimento nas redes sociais, o blog que auxilia os internautas na busca pelos direitos à indenização.

Ademar Gomes Advogados Associados, que tem como titular o Dr. Ademar Gomes, é uma sociedade com quase 40 anos de atuação na Advocacia, composta por profissionais com larga experiência e capacidade de compartilhar o compromisso, a seriedade e a qualidade do seu trabalho, preparados para o atendimento aos clientes, seja no contencioso, seja no campo extrajudicial.

O Escritório atua nas mais diversas especialidades do Direito, com notória especialização em Assessoria Empresarial e Societária, Marcas e Patentes, bem como em Direito Civil, Tributário, Comercial, Criminal, Responsabilidade Civil, Trabalhista Patronal, Previdenciário, Ambiental, Recuperação de Crédito Fiscal, Ativos, Recuperação de Empresas e assessoria a Instituições Financeiras para obtenção de créditos.

Dr. Ademar Gomes é presidente da Acrimesp Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, onde décadas luta por uma democracia plena e pelos direitos dos menos favorecidos.

Direito à indenização

“A impunidade existe quando deixamos de denunciá-la. Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização e a vítima deve lutar e buscar os seus direitos. Buscar a reparação é antes de tudo, uma atitude de cidadania. Ao buscar o seu direito e exigir a reparação, a pessoa estará ainda contribuindo para que esse erro, essa causa danosa, não torne a se repetir no futuro”, afirma Dr. Ademar Gomes, que concluiu dizendo que a justiça esta ao alcance de todos os cidadãos.



quarta-feira, 14 de maio de 2014

Espanhol vence ação contra Google por "direito ao esquecimento"

O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o prejudicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga.
A decisão estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cidadão e já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado separadamente.
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A decisão reviu a sentença dada em 25 de junho pelo advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Niilo Jääskinen, que tinha considerado que o Google não era responsável pelos dados pessoais incluídos em sites indexados no serviço de busca.
Joaquín Muñoz, advogado de Mario Costeja, explicou à Agência Efe que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Google é responsável pelos dados que indexa e exigiu que em determinados casos atenda as solicitações dos usuários para não vincular informação que eles considerem prejudicial quando as buscas incluírem nomes e sobrenomes.
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Muñoz explicou que mesmo quando a fonte que publicou o conteúdo não a retirar, e até nas situações em que a informação for lícita, a indexação não poderá ser feita caso o cidadão se sinta prejudicado, pois é dele o direito de decidir quem trata ou não seus dados.
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O advogado lembrou que até o momento não havia jurisprudência sobre um caso aberto há seis anos.
A diretora de Comunicação e Assuntos Públicos do Google para o sul da Europa, Marisa Toro, disse que na empresa ficaram "muito surpresos" com a sentença "que difere tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e das consequências já identificadas".
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Ela acrescentou que "vamos dedicar tempo, a partir deste
momento, para analisar as implicações da decisão".

A resolução responde a questões colocadas pela Audiência Nacional na Espanha que tinha dúvidas sobre como interpretar a legislação europeia de proteção de dados e decidiu consultar o Tribunal de Justiça da UE pela disputa entre o Google e a Agência de Proteção de Dados espanhola.
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Só na Espanha 200 casos semelhantes aguardavam a decisão do Tribunal.
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Mario Costeja, denunciou que em 1998 um jornal espanhol de grande tiragem, "La Vanguardia", publicou em sua edição impressa dois anúncios de um leilão de imóveis vinculado a um embargo derivado de dívidas à Seguridade Social, que depois foi digitalizado.
Em novembro de 2009, Corteja contactou o Google depois de perceber que ao jogar seu nome na busca aparecia um link para a notícia antiga do jornal, que já não tinha mais nenhuma relevância.
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Fonte: Info Exame

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

fonte
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.
A Justiça estipulou ambas as indenizações noa ano passado, mas, como nenhum dos processos fou julgado definitivamente até hoje, as famílias ainda esperam pela grana.
Para a professora de direito administrativo da USP Odete Medauar, como a administração pública costuma se valer de todos os recursos nesses casos, é comum a indenização só ser paga 20 anos após a iniciada a ação, em precatório (ofício emitido pelo juiz que obriga o Estado a pagar uma quantia após ser condenado). Ela critica isso. "Muita gente ganha, mas não leva. Na prática, é um calote perverso para as vítimas." (Léo Arcoverde)

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Assédio moral rende R$ 90 mil de indenização

Assédio Moral Rende Indenização a Funcionário de Multinacional

Multinacional Ericsson terá de pagar R$ 90 mil a técnico em eletrônica, homossexual, que sofreu assédio moral por quase quatro anos

07 de maio de 2014 | 21h 25

João Carlos de Faria - Especial para o Estado
TAUBATÉ - A juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, condenou a multinacional Ericsson a pagar R$ 90 mil de indenização ao técnico em eletrônica Maximiliano Galvão, de 31 anos, ex-funcionário da fábrica na cidade. Galvão é homossexual e diz que sofreu assédio moral por quase quatro anos, até ser demitido no ano passado.
O técnico afirma que constantemente era xingado. Um dia, levou um tapa no traseiro "de brincadeira", de um colega. "Depois de um intervalo, ao voltar ao trabalho, o chefe havia colocado um funk que dizia que ‘um tapinha não dói’." Galvão acusa a empresa de ter sido negligente, pois pediu ajuda ao departamento de recursos humanos, mas nada foi feito.
Ele denunciou o caso após ser demitido. "Estou há 11 meses desempregado e acho que a divulgação pode atrapalhar a arrumar outro emprego, mas vale a pena." Procurada pela reportagem, a Ericsson, que pode recorrer, não se manifestou.
fonte   divulgado www.ademargomesadvogados.com.br

Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente

Dano Moral

 - Atualizado e
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o artigo 3º da Lei 6.194/74 não limita a cobertura do seguro obrigatório DPVAT apenas aos danos de natureza material. Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso que debateu a questão, embora a lei “especifique quais os danos indenizáveis – morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares –, não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos”.
A decisão da Seção se deu no julgamento de um recurso da empresa Viação Planalto (Viplan), do Distrito Federal. Em 2009, o passageiro de um ônibus que sofreu acidente ajuizou ação de reparação de danos contra a empresa de transporte coletivo. Ele teve uma contusão no dedo polegar, sem maiores consequências.
Em primeira instância, a Viplan foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença ao verificar que “o laudo pericial, as fotos e os relatos das vítimas demonstram que o acidente está longe de representar um mero dissabor”. Conforme o acórdão, “embora o autor não houvesse sofrido lesão física grave, sem dúvida experimentou forte dor psicológica” em razão da gravidade do acidente em que esteve envolvido.

No STJ, quanto à contestação levantada pela Viplan sobre o dever de indenizar, a ministra Andrighi disse que não seria possível rever os fatos e provas que levaram o TJDF a concluir pela obrigação, sob pena de violação da Súmula 7. Quanto ao valor arbitrado, a relatora entendeu não se tratar de quantia exorbitante capaz de justificar a intervenção do STJ.
Dedução
O TJDF rejeitou a compensação do seguro obrigatório, sob o argumento de que não teria sido provado o recebimento ou mesmo o requerimento dessa indenização pelo passageiro. A Viplan, por sua vez, sustentou que “a dedução do seguro obrigatório é de ser deferida independentemente da prova do recebimento do seguro”.
A ministra Andrighi esclareceu que o entendimento do STJ é no sentido de que o valor do seguro obrigatório “deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro”. A tese é válida ainda que a indenização fixada pela Justiça se refira exclusivamente a dano moral.
Para a ministra, não se pode ignorar que “os casos de morte ou invalidez permanente acarretam à vítima (ou aos seus herdeiros), além de danos materiais, também danos psicológicos”. Tais danos, conforme já decidiu o STJ em diversos precedentes, mesmo não sendo previstos nos contratos de seguro, se não estiverem expressamente excluídos, devem ser abrangidos.
Portanto, ainda que não haja previsão legal expressa, os danos morais não podem ser excluídos da cobertura do seguro DPVAT. A ministra relatora afirmou que a cobertura de “danos pessoais” prevista no artigo 3º da Lei 6.194 abrange indenizações de todas as modalidades de dano (materiais, morais e estéticos), desde que relativas a morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
Caso concreto
No entanto, no caso dos autos, a ministra compreendeu que, além de a fratura no dedo do passageiro não ter acarretado nenhum tipo de invalidez, a indenização por danos morais a ele concedida não foi arbitrada em função de um eventual abalo psicológico decorrente da lesão, mas sim da gravidade do acidente em que se viu envolvido.
“Portanto, embora mantenha a convicção de que o seguro obrigatório possa, conforme o caso, indenizar danos morais, na hipótese específica dos autos os danos psicológicos suportados pelo recorrido não estão cobertos pelo DPVAT, de sorte que nenhum valor a esse título deve ser deduzido da condenação imposta à recorrente [Viplan]”, concluiu a ministra.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1365540                    Fonte: STJ

terça-feira, 6 de maio de 2014

Correios condenado a pagar R$30 Mil por danos morais



CORREIO...
Os Correios foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ex-diretor que teve e-mails com conteúdo pessoal vazados dentro da empresa. As mensagens, sobre "supostas relações extraconjugais", conforme a ação, foram acessadas em auditoria que investigava o envolvimento do servidor nos fatos apurados pela CPMI dos Correios. Demitido em 2008 sob a acusação de corrupção, o ex-funcionário diz que elas eram privadas, sem relação com o escândalo.
...ELEGANTE
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a divulgação dos e-mails prejudicou a imagem do ex-diretor, "já desgastada em razão das investigações". A mulher dele, que também é dos Correios, viu as mensagens com os flertes trocados pelo marido com uma colega. A empresa avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Em decisão inédita, São Paulo é condenado a pagar indenização pela morte de torcedor


SPFC é condenado a pagar indenização por morte de torcedor - Advogado da vítima, Dr. Ademar Gomes, falou sobre a condenação
Em decisão inédita, São Paulo é condenado a pagar indenização pela morte de torcedor



Passageiro vai a justiça contra CPTM - Vagão de encrenca para Juíz

Número de ações indenizatórias contra a companhia cresceu 37,5% nos últimos dez anos, segundo dados do Tribunal de Justiça. Contra SPTrans, processos caíram

PRINCIPAIS QUEIXAS

Conforto (lotação), regularidade (intervalo) e atendimento (informação) são os principais problemas alegados pelos usuários. Ações envolvendo acidentes também não são raras.

USUÁRIO TOMOU CONSCIÊNCIA
Maurício Jannuzi, presidente da Comissão do Trânsito da OAB-SP.

O aumento do número de processos contra a CPTM é um termômetro que aponta uma conscientização do usuário. Os passageiros descobriram que podem reclamar, que podem buscar seus direitos. O fato de o número de usuários ter crescido não pode servir de desculpa para a má qualidade do serviço prestado. A responsabilidade objetiva dos problemas é da companhia e ela tem o dever de dar qualidade a quem utiliza o transporte.

fonte: Dia´rio de S. Paulo - Segunda-feira / 28 de abrik de 2014.