Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de
Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um
prestador de serviço da escola.
A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros
frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais
aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais
da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes
da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A
sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o
pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de
compensação pelos danos morais.
Direito de personalidade
A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A
relatora ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da
instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou
condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.
Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua
família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de
personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades
reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos
morais em R$ 200 mil, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.