segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O direito de ser deixado em paz

STJ - O Tribunal da Cidadania
O direito de ser deixado em paz                                                                             20/10/2013
Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.

A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.

Chacina da Candelária

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. 

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

Caso Aída Curi

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

Esquecimento na internet 
O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça dever estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

Sem reescrever a história 
Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

Right to be let aloneNo entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Ativistas libertam cães usados em pesquisas em laboratório de São Roque

O Direito à Vida Digna dos Animais

Ativistas libertam cães usados em pesquisas em laboratório de São Roque
Imprensa Acrimesp
Ativismo, no sentido filosófico, pode ser descrito como qualquer doutrina ou argumentação que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade em detrimento da atividade exclusivamente especulativa.
Um grupo formado por dezenas de atividades em defesa dos animais arrombou os portões e invadiu na madrugada desta sexta-feira (18) o Instituto Royal, em São Roque, região de Sorocaba, para libertar cerca de 150 de cães da raça beagle usados em testes de medicamentos.
Muitos são inertes com respeito à “defesa da vida”, outros não querem se envolver em polêmicas e ainda há aqueles que dirão sobre possível crime de invasão, destruição de propriedade privada e roubo de cães. E os cães? Estes como estão sendo apurado, deveriam continuar sem quem os defenda serem submetidos a “experiências”?
Como ensinar para nossas crianças, terem respeito ao próximo e praticarem gentilezas; diante da difícil missão de entenderem, que fatos como este de maus tratos contra os beagles? Para o vereador Guto Issa que foi o responsável pela realização do encontro dos ativistas com o Prefeito e sendo membro atuante na proteção dos animais, essa é a verdadeira ação de um ativista.
Já o presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, diz que a fiscalização e a aplicação da Lei é uma falta imperdoável.
"Como podem em um mundo com tantos avanços ainda molestarem animais em laboratório? Maltratarem criaturas abençoadas é mais que crime, é falta de humanismo. A Acrimesp agirá em apoio aos ativistas, a favor das soluções e contra a inoperância dos responsáveis, porque o povo brasileiro não compactua com a violência", explica Gomes. “Existem leis que protegem a vida, inclusive as dos animais. Conclamo todos os protetores e amantes dos animais, a tomarmos uma postura corajosa e exemplar”.
O prefeito de São Roque Daniel de Oliveira Costa, em entrevista ao Jornalista Felipe Modesto do JE OnLine, apresentou dados, que mostram que desde Janeiro, vem sendo implementada uma política de sustentabilidade e de consciência à preservação do meio ambiente e dos direitos dos animais. “Nosso Serviço de Controle e Zoonoses vem atuando incessantemente em campanhas de vacinação, castração e doação consciente de animais, além de mostrar a responsabilidade de se ter uma mascote. Há uma campanha permanente de castração de animais gratuita para famílias de baixa renda. Também sempre buscamos junto a deputados, verbas para infraestrutura da Zoonose”. 

O jurista Dr. Ademar Gomes é proprietário de um Haras na cidade de Sorocaba onde cria diversos animais além de cães, inclusive mais de 30 que foram abandonados em seu portão. Seu amor pelos animais é evidente, a prova disto é quem visita seu escritório na Av. Brasil, 367 na capital São Paulo, lá possui dois cães tratados com todo carinho e cuidado, assim como faz com todos seus bichinhos. “Os animais são amigos incondicionais. Estou à disposição de todo aquele que estiver agindo em defesa dos Beagles da Royal ou qualquer outro animal indefeso e em perigo; quero ajudar”. Finalizou o advogado. 


Acrimesp
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo
Assessoria de Imprensa
Telefone: (11) 3057-2525/98101-2379
e-mail:acrimesp@acrimesp.com.br

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Leis usadas durante protestos em Rio e São Paulo sob críticas

Maneira como a legislação é aplicada gera críticas de organizações de direitos civis, que temem arbitrariedade da polícia, e de juristas, que veem exagero. Temor é de que manifestantes acabem intimidados a ir às ruas.
Um ônibus foi incendiado durante protesto de apoio aos professores da rede pública do Rio de Janeiro
Na semana passada, um casal foi preso em São Paulo durante um protesto e indiciado sob a Lei de Segurança Nacional – resquício da ditadura, atualizada pela última vez em 1983. No Rio de Janeiro, após seguidos quebra-quebras no início do mês, a polícia passou a recorrer durante manifestações à chamada Lei de Organização Criminosa, em vigor desde setembro.

A forma como as duas leis vêm sendo aplicadas desencadearam críticas de organizações de defesa dos direitos civis, que temem arbitrariedade por parte da polícia, e de juristas, que enxergam exagero nelas. Além disso, ambos temem que as normas possam acabar coibindo a participação pacífica da população em protestos.

"O Estado está apontando para um endurecimento e uma criminalização excessiva do protesto", opina Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional no Brasil. "O risco que corremos é de assistir a um rompimento de uma linha muito tênue que separa a ação preventiva, que é muito legítima, do abuso do poder sobre os que simplesmente estão ali para protestar e acabam tendo sua liberdade de expressão cerceada."

Para Roque, em casos como no protesto do Rio de Janeiro, a polícia tem instrumentos para evitar a ação de depredação sem adotar força excessiva e criminalizar os protestos. "Eu não proponho que a polícia não atue. Mas ela não pode atuar rompendo com a legalidade e o direito democrático de manifestação e adotando instrumentos como a Lei de Segurança Nacional e a de Organização Criminosa", diz.

Juristas divididos

Na noite de segunda-feira (07/10), o casal Humberto Caporalli e Luana Lopes foi detido e indiciado pela Lei de Segurança Nacional – que prevê de três a dez anos de prisão – após participar de um protesto em São Paulo em apoio à greve dos professores no Rio de Janeiro.
De acordo com a polícia, os dois carregavam latas de spray e uma bomba de gás lacrimogêneo. Ainda na semana passada, um juiz decidiu pelo relaxamento da prisão, e o casal já foi liberado. Juristas dizem que as punições previstas pela Lei de Segurança Nacional são mais duras do que as do Código Penal, que prevê penas de seis meses a três meses de prisão.

Para Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, a lei é desnecessária e sua aplicação, um exagero. "Mesmo que receba críticas de que é velho, há o Código Penal. A polícia tem outros instrumentos nas mãos para lidar com essas questões", afirma. "Acredito que existe uma resposta desproporcional do Estado, que faz com que os manifestantes se sintam vigiados e intimidados, o que não é compatível com a Constituição."

Para Atila Roque, da Anistia Internacional, será um retrocesso se a lei se configurar numa estratégia efetiva do estado de São Paulo justo no momento em que a ditadura faz 50 anos (em 2014) e durante as investigações da Comissão da Verdade. "Neste contexto, deveríamos estar atentos a qualquer tentação autoritária que faz parte da cultura institucional do Estado brasileiro", afirma.

Já o presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, diz que a aplicação da Lei de Segurança Nacional é válida, mesmo que tenha sido criada durante a ditadura militar. Para ele, o Código Penal é ultrapassado e, as penas, brandas demais.
"Como a lei não foi revogada, não temos outra que possa ser usada pelo Poder Judiciário com mais rigor. Como a lei serviu para a ditadura para acabar com o vandalismo, acho que serve também para a democracia, porque o povo brasileiro não compactua com a violência", opina Gomes. "A manifestação democrática é aceita por toda a população, mas não uma guerra urbana, como está acontecendo no Brasil."

Mais duras que Código Penal

O Rio de Janeiro viveu um clima de tensão na segunda-feira passada. Depois de uma passeata pacífica de apoio à greve dos professores das redes de ensino estadual e municipal, houve quebra-quebra no centro da cidade. Um grupo de cerca de 200 pessoas pichou, quebrou janelas e tentou invadir e incendiar a sede da Câmara Municipal.

No dia seguinte, a Polícia Civil anunciou algumas mudanças para evitar que episódios como esses se repetissem. Grupos como os "black blocs" – que, usando máscaras e roupas pretas, promovem o dano material como forma de protesto – serão enquadrados na Lei de Organização Criminosa, aprovada em agosto e em vigor desde setembro.

O texto da lei diz que a reunião de quatro ou mais indivíduos, formal ou informalmente, através de qualquer meio, para a prática criminosa seja interpretada como organização criminosa. Os enquadrados poderão pegar penas mais severas, que chegam a até oito anos de prisão.

Segundo Bruno Shimizu, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o conceito de crime organizado é absolutamente aberto: pode ser uma empresa que sonega tributos, uma facção prisional ou até mesmo um grupo terrorista.
"No fim, as próprias autoridades das forças de segurança acabam decidindo de forma ideológica quem deverá ser enquadrado ou não neste crime. Este é o grande problema, nitidamente esta é uma medida autoritária", afirma. "Quando o Estado começa a editar normas criminais que têm conceitos absolutamente abertos, isso influencia o arbítrio não só da polícia, mas também da magistratura, que poderão dar parâmetros amplos do que é o crime organizado."

DW.DE

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Aplicação da Lei de Segurança Nacional é válida



A Lei 7.170/83, mais conhecida como Lei de Segurança Nacional, foi promulgada pelo regime militar em 1983, com a justificativa de definir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Portanto, um texto legal criado num regime de exceção, com o objetivo maior de proteger a ditadura que se instalou no país. Porém, essa norma não foi revogada e ainda se encontra em pleno vigor. Analisando seu conteúdo à luz de um Estado democrático de Direito, constitui-se certamente um entulho autoritário que permanece até nossos dias, embora, ao que parece, vinha sendo um tanto esquecida. Pelo menos até recentemente, quando um casal de manifestantes envolvido no quebra-quebra ocorrido em São Paulo, foi autuado pela autoridade policial com base nessa antiga norma.

A polêmica tornou-se inevitável e divide opiniões. Mas, embora a Lei de Segurança Nacional tenha o ranço da ditadura, por não ter sido revogada pode perfeitamente ser aplicada. Resta a discussão se ela é cabida ou não diante das violentas manifestações de protestos, ou se há outros instrumentos à disposição.
A manifestação pública da sociedade, na reivindicação de seus direitos, é um exercício claro de democracia. Mas não se pode, absolutamente, compactuar com a violência, com as ações de vandalismo e a depredação do patrimônio. Para isso há de haver a repressão e o rigor da lei. Mas será nosso arcaico Código Penal suficiente para punir tais situações? Consegue ele tipificar claramente o que está acontecendo hoje nas ruas do país? O código é antigo, as punições são brandas e faltam instrumentos para tipificar adequadamente os crimes cometidos.

Depredar o patrimônio público, saquear lojas, incendiar ônibus, destruir viaturas policiais, são atos de vandalismo que devem ser punidos com rigor. E, se não há outros dispositivos legais que imponham tal rigor, vale a aplicação da Lei 7.170, mesmo que não haja ameaça explícita à segurança nacional, mas que atinge diretamente a população ordeira e pacífica, ameaça a ordem pública e a institucional e expõe em grave perigo o Estado democrático de Direito.

Vale citar que dispositivos da Lei de Segurança Nacional tipificam a prática de sabotagem contra os meios de transporte, o emprego da violência contra a ordem, o saque, a depredação e uso de explosivos e o incitamento à subversão da ordem nacional. Portanto, se nosso velho Código não dispõe de instrumentos específicos e rigorosos para combater e punir essa onda de terrorismo urbano, vale então o que está disponível na Lei 7.170, mesmo que seja considerada um entulho autoritário do regime de exceção. O que não se pode mais é contemporizar com a gravidade da situação e a ameaça à paz social.

Ademar Gomes é advogado em São Paulo, presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2013


WWW.ADEMARGOMESADVOGADOS.COM.BR

repercussão do artigo jurídico:
http://verdadedalei.com/?p=22768
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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mulher de 25 anos morre no Hospital Stella Maris após cirurgia para retirada de pedra no rim


O pai disse que a cirurgia a laser do cálculo estava marcada para 16h de 2 de outubro. "Depois da cirurgia, achei que ia encontrar ela bem, no quarto de hospital, mas não foi o que aconteceu. O médico disse que a cirurgia tinha sido um sucesso, mas que ela teria que ficar na UTI para repor o sangue perdido no procedimento. Ele pediu para voltarmos no dia seguinte", contou.

"No outro dia, liguei lá e me pediram para ir direto para o hospital com urgência, porque tinham feito uma outra cirurgia nela", disse Fabio. Segundo o pai, ele e sua família tiveram que aguardar três horas para poder visitar a filha e só puderam vê-la por volta das 15h desta quinta-feira.

"Minha filha tinha entrado linda no hospital, falando bem e andando, mas encontrei ela desfigurada no quarto", afirmou. De acordo com Fabio, o médico teria dito que Fabiane estava tomando medicamentos pesados e aguardava a chegada de um remédio, que viria de Taubaté.

"Eu queria ir atrás desse tal remédio, para agilizar o processo, mas ninguém sabia dizer que remédio era esse", disse. Fabio contou que voltou com a família para casa, mas que recebeu uma ligação do hospital por volta das 18h30 do mesmo dia, informando que sua filha havia morrido.

Ainda segundo Fábio, o médico responsável pela paciente teria tentado impedir que o corpo de Fabiane fosse levado para o Instituto Médico-Legal (IML) para perícia. De acordo com ele, foi constatada a falta do rim direito e a causa da morte teria sido hemorragia interna ocasionada pela perfuração de órgãos.

O advogado dos pais da vítima, Ademar Gomes, pediu a abertura de um inquérito policial sobre o caso junto ao 1º Distrito Policial de Guarulhos e a instauração de um procedimento administrativo com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração de responsabilidade. Ele disse que vai entrar com um processo de danos morais e materiais contra médicos do hospital.
Diário de Guarulhos

Uma mulher de 25 anos morreu no dia 3 no Hospital Stella Maris, de Guarulhos, depois de ter se internado no dia anterior para um procedimento rotineiro de retirada de pedras nos rins.

A família ficou perplexa com a morte de Fabiane da Silva Mesquita, que era funcionária do balcão de check-in da TAM no Aeroporto de Guarulhos.
O laudo do Instituto Médico Legal de Guarulhos aponta hemorragia digestiva alta como causa da morte.

O pai, Fábio da Silva Mesquita, de 45 anos, acusa o médico Artur Moreno de erro médico. “Ela entrou andando no hospital e não voltou mais”.

O advogado da família, Ademar Gomes, lavrou boletim de ocorrência no 1° DP de Guarulhos por imperícia contra o médico.

Também abriu processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Houve um erro médico, negligência e imperícia; vou processar o médico na área criminal por homicídio culposo e o hospital na área cível”, disse o advogado.

>Polícia investiga morte de Fabiane no Stella Maris

Procurado pelo DG, a direção do Stella Maris não se manifestou sobre o caso até o final da tarde desta quarta (9).

O médico Artur Moreno não foi encontrado em seu consultório de urologia, na Avenida Estillac Leal, Vila das Palmeiras, em Guarulhos.

Fabiane internou-se para remover cálculos renais com raios laser. Segundo o pai, os médicos acabaram removendo seu rim direito, sem consulta à família.
Segundo o pai, quando a família foi visitar Fabiane, depois da cirurgia, foi informada pelo médico de que “tudo havia ocorrido bem”.

Os parentes estranharam, porém, quando o médico disse que ela precisaria ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por perdido muito sangue.
Ainda segundo o pai, ela teria de receber duas bolsas de sangue.

Os familiares voltaram para casa sem ver a vítima. No dia seguinte, Fábio Mesquita voltou a entrar em contato com o hospital e foi informado de que deveria ir até lá “com urgência”.
Chegaram por volta de 11h30 e só às 15h um plantonista informou que Fabiane estaria tomando “drogas pesadas” e correria risco de morte.

Os pais viram a filha viva, por alguns instantes, na UTI. A mãe, chocada, chegou a desmaiar.
O pai comentou, na hora: “nossa, nem parece a minha filha”. Segundo ele, a jovem estaria com o rosto desfigurado.

O grifo é nosso

"Às 19h, o médico informou a família que a garota morreu.
Fabiane era solteira, sem filhos, e morava com os pais em Guarulhos, na Cidade Seródio.
Era formada em recursos humanos e cursava inglês.
Seu corpo ainda não foi enterrado. Permanece no IML de Guarulhos."

Sinto-me constrangido em ter que lutar na justiça pela JUSTIÇA. 

Enquanto inertes e em descaso nossos governantes fazem pouco ou quase nada para cumprirem seus papéis de fiscais e agentes da lei. 

Muitos fatos, verdadeiros crimes chamados de acidentes, não existiriam se não fossem tantos omissos em cargos públicos e que também dão triste exemplo negativo. 

Honrado sou sim, pelas vitimas que me procuram, em defesa destes, me levanto em brado de luta por abraçar a causa justa da busca pela compensação merecida; o senso de justiça. 

Não descansarei, lutarei para que respondam civil e criminalmente, tanto os empresários inescrupulosos, quanto os governantes que irresponsavelmente os acobertaram provocando tragédia anunciada. 

São tristes aquelas notícias que os vitimados são obrigados e principalmente os parentes, repetirem. "Perdi minha filha”, Perdi meu irmão. "Perdi meu pai. "Perdi meu marido" Perdi uma parte de meu corpo". 

Ouvir estas pessoas deixa o coração em pedaços. Por isso meu sentimento indignado e a postura de guerreiro para representa-los. Justiça!...

Meus mais profundos sentimentos de pesar aos pais e familiares da menina moça Fabianne da Silva Mesquita.

Dr. Ademar Gomes