segunda-feira, 21 de outubro de 2013
O direito de ser deixado em paz
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sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Ativistas libertam cães usados em pesquisas em laboratório de São Roque
O Direito à Vida Digna dos Animais
Ativistas libertam cães usados em pesquisas em
laboratório de São Roque
Imprensa Acrimesp
Ativismo,
no sentido filosófico, pode ser descrito como qualquer doutrina ou argumentação
que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade em detrimento da
atividade exclusivamente especulativa.
Um
grupo formado por dezenas de atividades em defesa dos animais arrombou os
portões e invadiu na madrugada desta sexta-feira (18) o Instituto Royal, em São
Roque, região de Sorocaba, para libertar cerca de 150 de cães da raça beagle
usados em testes de medicamentos.
Muitos
são inertes com respeito à “defesa da vida”, outros não querem se envolver em
polêmicas e ainda há aqueles que dirão sobre possível crime de invasão,
destruição de propriedade privada e roubo de cães. E os cães? Estes como estão
sendo apurado, deveriam continuar sem quem os defenda serem submetidos a “experiências”?
Como
ensinar para nossas crianças, terem respeito ao próximo e praticarem gentilezas;
diante da difícil missão de entenderem, que fatos como este de maus tratos contra
os beagles? Para o vereador Guto Issa que foi o responsável pela realização do
encontro dos ativistas com o Prefeito e sendo membro atuante na proteção dos
animais, essa é a verdadeira ação de um ativista.
Já
o presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de
São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, diz que a fiscalização e a aplicação da Lei
é uma falta imperdoável.
"Como
podem em um mundo com tantos avanços ainda molestarem animais em laboratório? Maltratarem
criaturas abençoadas é mais que crime, é falta de humanismo. A Acrimesp agirá em
apoio aos ativistas, a favor das soluções e contra a inoperância dos
responsáveis, porque o povo brasileiro não compactua com a violência", explica
Gomes. “Existem leis que protegem a vida, inclusive as dos animais. Conclamo
todos os protetores e amantes dos animais, a tomarmos uma postura corajosa e
exemplar”.
O
prefeito de São Roque Daniel de Oliveira Costa, em entrevista ao Jornalista Felipe
Modesto do JE OnLine, apresentou dados, que mostram que desde Janeiro, vem
sendo implementada uma política de sustentabilidade e de consciência à
preservação do meio ambiente e dos direitos dos animais. “Nosso Serviço de
Controle e Zoonoses vem atuando incessantemente em campanhas de vacinação,
castração e doação consciente de animais, além de mostrar a responsabilidade de
se ter uma mascote. Há uma campanha permanente de castração de animais gratuita
para famílias de baixa renda. Também sempre buscamos junto a deputados, verbas
para infraestrutura da Zoonose”.
O
jurista Dr. Ademar Gomes é proprietário de um Haras na cidade de Sorocaba onde
cria diversos animais além de cães, inclusive mais de 30 que foram abandonados
em seu portão. Seu amor pelos animais é evidente, a prova disto é quem visita
seu escritório na Av. Brasil, 367 na capital São Paulo, lá possui dois cães
tratados com todo carinho e cuidado, assim como faz com todos seus bichinhos. “Os
animais são amigos incondicionais. Estou à disposição de todo aquele que
estiver agindo em defesa dos Beagles da Royal ou qualquer outro animal indefeso
e em perigo; quero ajudar”. Finalizou o advogado.
Acrimesp
Associação dos Advogados Criminalistas
do Estado de São Paulo
Assessoria
de Imprensa
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terça-feira, 15 de outubro de 2013
Leis usadas durante protestos em Rio e São Paulo sob críticas
Maneira como a legislação é aplicada gera críticas de organizações de direitos civis, que temem arbitrariedade da polícia, e de juristas, que veem exagero. Temor é de que manifestantes acabem intimidados a ir às ruas.
Um ônibus foi incendiado durante protesto de apoio aos professores da rede pública do Rio de Janeiro
Na semana passada, um casal foi preso em São Paulo durante um protesto e indiciado sob a Lei de Segurança Nacional – resquício da ditadura, atualizada pela última vez em 1983. No Rio de Janeiro, após seguidos quebra-quebras no início do mês, a polícia passou a recorrer durante manifestações à chamada Lei de Organização Criminosa, em vigor desde setembro.
A forma como as duas leis vêm sendo aplicadas desencadearam críticas de organizações de defesa dos direitos civis, que temem arbitrariedade por parte da polícia, e de juristas, que enxergam exagero nelas. Além disso, ambos temem que as normas possam acabar coibindo a participação pacífica da população em protestos.
"O Estado está apontando para um endurecimento e uma criminalização excessiva do protesto", opina Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional no Brasil. "O risco que corremos é de assistir a um rompimento de uma linha muito tênue que separa a ação preventiva, que é muito legítima, do abuso do poder sobre os que simplesmente estão ali para protestar e acabam tendo sua liberdade de expressão cerceada."
Para Roque, em casos como no protesto do Rio de Janeiro, a polícia tem instrumentos para evitar a ação de depredação sem adotar força excessiva e criminalizar os protestos. "Eu não proponho que a polícia não atue. Mas ela não pode atuar rompendo com a legalidade e o direito democrático de manifestação e adotando instrumentos como a Lei de Segurança Nacional e a de Organização Criminosa", diz.
Juristas divididos
Na noite de segunda-feira (07/10), o casal Humberto Caporalli e Luana Lopes foi detido e indiciado pela Lei de Segurança Nacional – que prevê de três a dez anos de prisão – após participar de um protesto em São Paulo em apoio à greve dos professores no Rio de Janeiro.
De acordo com a polícia, os dois carregavam latas de spray e uma bomba de gás lacrimogêneo. Ainda na semana passada, um juiz decidiu pelo relaxamento da prisão, e o casal já foi liberado. Juristas dizem que as punições previstas pela Lei de Segurança Nacional são mais duras do que as do Código Penal, que prevê penas de seis meses a três meses de prisão.
Para Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, a lei é desnecessária e sua aplicação, um exagero. "Mesmo que receba críticas de que é velho, há o Código Penal. A polícia tem outros instrumentos nas mãos para lidar com essas questões", afirma. "Acredito que existe uma resposta desproporcional do Estado, que faz com que os manifestantes se sintam vigiados e intimidados, o que não é compatível com a Constituição."
Para Atila Roque, da Anistia Internacional, será um retrocesso se a lei se configurar numa estratégia efetiva do estado de São Paulo justo no momento em que a ditadura faz 50 anos (em 2014) e durante as investigações da Comissão da Verdade. "Neste contexto, deveríamos estar atentos a qualquer tentação autoritária que faz parte da cultura institucional do Estado brasileiro", afirma.
Já o presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, diz que a aplicação da Lei de Segurança Nacional é válida, mesmo que tenha sido criada durante a ditadura militar. Para ele, o Código Penal é ultrapassado e, as penas, brandas demais.
"Como a lei não foi revogada, não temos outra que possa ser usada pelo Poder Judiciário com mais rigor. Como a lei serviu para a ditadura para acabar com o vandalismo, acho que serve também para a democracia, porque o povo brasileiro não compactua com a violência", opina Gomes. "A manifestação democrática é aceita por toda a população, mas não uma guerra urbana, como está acontecendo no Brasil."
Mais duras que Código Penal
O Rio de Janeiro viveu um clima de tensão na segunda-feira passada. Depois de uma passeata pacífica de apoio à greve dos professores das redes de ensino estadual e municipal, houve quebra-quebra no centro da cidade. Um grupo de cerca de 200 pessoas pichou, quebrou janelas e tentou invadir e incendiar a sede da Câmara Municipal.
No dia seguinte, a Polícia Civil anunciou algumas mudanças para evitar que episódios como esses se repetissem. Grupos como os "black blocs" – que, usando máscaras e roupas pretas, promovem o dano material como forma de protesto – serão enquadrados na Lei de Organização Criminosa, aprovada em agosto e em vigor desde setembro.
O texto da lei diz que a reunião de quatro ou mais indivíduos, formal ou informalmente, através de qualquer meio, para a prática criminosa seja interpretada como organização criminosa. Os enquadrados poderão pegar penas mais severas, que chegam a até oito anos de prisão.
Segundo Bruno Shimizu, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o conceito de crime organizado é absolutamente aberto: pode ser uma empresa que sonega tributos, uma facção prisional ou até mesmo um grupo terrorista.
"No fim, as próprias autoridades das forças de segurança acabam decidindo de forma ideológica quem deverá ser enquadrado ou não neste crime. Este é o grande problema, nitidamente esta é uma medida autoritária", afirma. "Quando o Estado começa a editar normas criminais que têm conceitos absolutamente abertos, isso influencia o arbítrio não só da polícia, mas também da magistratura, que poderão dar parâmetros amplos do que é o crime organizado."
Um ônibus foi incendiado durante protesto de apoio aos professores da rede pública do Rio de Janeiro
Na semana passada, um casal foi preso em São Paulo durante um protesto e indiciado sob a Lei de Segurança Nacional – resquício da ditadura, atualizada pela última vez em 1983. No Rio de Janeiro, após seguidos quebra-quebras no início do mês, a polícia passou a recorrer durante manifestações à chamada Lei de Organização Criminosa, em vigor desde setembro.
A forma como as duas leis vêm sendo aplicadas desencadearam críticas de organizações de defesa dos direitos civis, que temem arbitrariedade por parte da polícia, e de juristas, que enxergam exagero nelas. Além disso, ambos temem que as normas possam acabar coibindo a participação pacífica da população em protestos.
"O Estado está apontando para um endurecimento e uma criminalização excessiva do protesto", opina Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional no Brasil. "O risco que corremos é de assistir a um rompimento de uma linha muito tênue que separa a ação preventiva, que é muito legítima, do abuso do poder sobre os que simplesmente estão ali para protestar e acabam tendo sua liberdade de expressão cerceada."
Para Roque, em casos como no protesto do Rio de Janeiro, a polícia tem instrumentos para evitar a ação de depredação sem adotar força excessiva e criminalizar os protestos. "Eu não proponho que a polícia não atue. Mas ela não pode atuar rompendo com a legalidade e o direito democrático de manifestação e adotando instrumentos como a Lei de Segurança Nacional e a de Organização Criminosa", diz.
Juristas divididos
Na noite de segunda-feira (07/10), o casal Humberto Caporalli e Luana Lopes foi detido e indiciado pela Lei de Segurança Nacional – que prevê de três a dez anos de prisão – após participar de um protesto em São Paulo em apoio à greve dos professores no Rio de Janeiro.
De acordo com a polícia, os dois carregavam latas de spray e uma bomba de gás lacrimogêneo. Ainda na semana passada, um juiz decidiu pelo relaxamento da prisão, e o casal já foi liberado. Juristas dizem que as punições previstas pela Lei de Segurança Nacional são mais duras do que as do Código Penal, que prevê penas de seis meses a três meses de prisão.
Para Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, a lei é desnecessária e sua aplicação, um exagero. "Mesmo que receba críticas de que é velho, há o Código Penal. A polícia tem outros instrumentos nas mãos para lidar com essas questões", afirma. "Acredito que existe uma resposta desproporcional do Estado, que faz com que os manifestantes se sintam vigiados e intimidados, o que não é compatível com a Constituição."
Para Atila Roque, da Anistia Internacional, será um retrocesso se a lei se configurar numa estratégia efetiva do estado de São Paulo justo no momento em que a ditadura faz 50 anos (em 2014) e durante as investigações da Comissão da Verdade. "Neste contexto, deveríamos estar atentos a qualquer tentação autoritária que faz parte da cultura institucional do Estado brasileiro", afirma.
Já o presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, diz que a aplicação da Lei de Segurança Nacional é válida, mesmo que tenha sido criada durante a ditadura militar. Para ele, o Código Penal é ultrapassado e, as penas, brandas demais.
"Como a lei não foi revogada, não temos outra que possa ser usada pelo Poder Judiciário com mais rigor. Como a lei serviu para a ditadura para acabar com o vandalismo, acho que serve também para a democracia, porque o povo brasileiro não compactua com a violência", opina Gomes. "A manifestação democrática é aceita por toda a população, mas não uma guerra urbana, como está acontecendo no Brasil."
Mais duras que Código Penal
O Rio de Janeiro viveu um clima de tensão na segunda-feira passada. Depois de uma passeata pacífica de apoio à greve dos professores das redes de ensino estadual e municipal, houve quebra-quebra no centro da cidade. Um grupo de cerca de 200 pessoas pichou, quebrou janelas e tentou invadir e incendiar a sede da Câmara Municipal.
No dia seguinte, a Polícia Civil anunciou algumas mudanças para evitar que episódios como esses se repetissem. Grupos como os "black blocs" – que, usando máscaras e roupas pretas, promovem o dano material como forma de protesto – serão enquadrados na Lei de Organização Criminosa, aprovada em agosto e em vigor desde setembro.
O texto da lei diz que a reunião de quatro ou mais indivíduos, formal ou informalmente, através de qualquer meio, para a prática criminosa seja interpretada como organização criminosa. Os enquadrados poderão pegar penas mais severas, que chegam a até oito anos de prisão.
Segundo Bruno Shimizu, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o conceito de crime organizado é absolutamente aberto: pode ser uma empresa que sonega tributos, uma facção prisional ou até mesmo um grupo terrorista.
"No fim, as próprias autoridades das forças de segurança acabam decidindo de forma ideológica quem deverá ser enquadrado ou não neste crime. Este é o grande problema, nitidamente esta é uma medida autoritária", afirma. "Quando o Estado começa a editar normas criminais que têm conceitos absolutamente abertos, isso influencia o arbítrio não só da polícia, mas também da magistratura, que poderão dar parâmetros amplos do que é o crime organizado."
DW.DE
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Aplicação da Lei de Segurança Nacional é válida
A Lei 7.170/83, mais conhecida como Lei de Segurança Nacional, foi promulgada pelo regime militar em 1983, com a justificativa de definir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Portanto, um texto legal criado num regime de exceção, com o objetivo maior de proteger a ditadura que se instalou no país. Porém, essa norma não foi revogada e ainda se encontra em pleno vigor. Analisando seu conteúdo à luz de um Estado democrático de Direito, constitui-se certamente um entulho autoritário que permanece até nossos dias, embora, ao que parece, vinha sendo um tanto esquecida. Pelo menos até recentemente, quando um casal de manifestantes envolvido no quebra-quebra ocorrido em São Paulo, foi autuado pela autoridade policial com base nessa antiga norma.
A polêmica tornou-se inevitável e divide opiniões. Mas, embora a Lei de Segurança Nacional tenha o ranço da ditadura, por não ter sido revogada pode perfeitamente ser aplicada. Resta a discussão se ela é cabida ou não diante das violentas manifestações de protestos, ou se há outros instrumentos à disposição.
A manifestação pública da sociedade, na reivindicação de seus direitos, é um exercício claro de democracia. Mas não se pode, absolutamente, compactuar com a violência, com as ações de vandalismo e a depredação do patrimônio. Para isso há de haver a repressão e o rigor da lei. Mas será nosso arcaico Código Penal suficiente para punir tais situações? Consegue ele tipificar claramente o que está acontecendo hoje nas ruas do país? O código é antigo, as punições são brandas e faltam instrumentos para tipificar adequadamente os crimes cometidos.
Depredar o patrimônio público, saquear lojas, incendiar ônibus, destruir viaturas policiais, são atos de vandalismo que devem ser punidos com rigor. E, se não há outros dispositivos legais que imponham tal rigor, vale a aplicação da Lei 7.170, mesmo que não haja ameaça explícita à segurança nacional, mas que atinge diretamente a população ordeira e pacífica, ameaça a ordem pública e a institucional e expõe em grave perigo o Estado democrático de Direito.
Vale citar que dispositivos da Lei de Segurança Nacional tipificam a prática de sabotagem contra os meios de transporte, o emprego da violência contra a ordem, o saque, a depredação e uso de explosivos e o incitamento à subversão da ordem nacional. Portanto, se nosso velho Código não dispõe de instrumentos específicos e rigorosos para combater e punir essa onda de terrorismo urbano, vale então o que está disponível na Lei 7.170, mesmo que seja considerada um entulho autoritário do regime de exceção. O que não se pode mais é contemporizar com a gravidade da situação e a ameaça à paz social.
Ademar Gomes é advogado em São Paulo, presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2013
WWW.ADEMARGOMESADVOGADOS.COM.BR
repercussão do artigo jurídico:
http://verdadedalei.com/?p=22768
http://www.aojeal.org.br/index.php
+ 180 sites e blogs jurídicos
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quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Mulher de 25 anos morre no Hospital Stella Maris após cirurgia para retirada de pedra no rim
O pai disse
que a cirurgia a laser do cálculo estava marcada para 16h de 2 de outubro.
"Depois da cirurgia, achei que ia encontrar ela bem, no quarto de
hospital, mas não foi o que aconteceu. O médico disse que a cirurgia tinha sido
um sucesso, mas que ela teria que ficar na UTI para repor o sangue perdido no
procedimento. Ele pediu para voltarmos no dia seguinte", contou.
"No
outro dia, liguei lá e me pediram para ir direto para o hospital com urgência,
porque tinham feito uma outra cirurgia nela", disse Fabio. Segundo o pai,
ele e sua família tiveram que aguardar três horas para poder visitar a filha e
só puderam vê-la por volta das 15h desta quinta-feira.
"Minha
filha tinha entrado linda no hospital, falando bem e andando, mas encontrei ela
desfigurada no quarto", afirmou. De acordo com Fabio, o médico teria dito
que Fabiane estava tomando medicamentos pesados e aguardava a chegada de um
remédio, que viria de Taubaté.
"Eu
queria ir atrás desse tal remédio, para agilizar o processo, mas ninguém sabia
dizer que remédio era esse", disse. Fabio contou que voltou com a família
para casa, mas que recebeu uma ligação do hospital por volta das 18h30 do mesmo
dia, informando que sua filha havia morrido.
Ainda segundo
Fábio, o médico responsável pela paciente teria tentado impedir que o corpo de
Fabiane fosse levado para o Instituto Médico-Legal (IML) para perícia. De
acordo com ele, foi constatada a falta do rim direito e a causa da morte teria
sido hemorragia interna ocasionada pela perfuração de órgãos.
O advogado dos pais da vítima, Ademar Gomes, pediu a
abertura de um inquérito policial sobre o caso junto ao 1º Distrito Policial de
Guarulhos e a instauração de um procedimento administrativo com o Conselho
Regional de Medicina (CRM) para apuração de responsabilidade. Ele disse que vai
entrar com um processo de danos morais e materiais contra médicos do hospital.
Diário de Guarulhos
Uma mulher de 25 anos morreu no dia 3 no Hospital Stella Maris, de Guarulhos, depois de ter se internado no dia anterior para um procedimento rotineiro de retirada de pedras nos rins.
A família ficou perplexa com a morte de Fabiane da Silva Mesquita, que era funcionária do balcão de check-in da TAM no Aeroporto de Guarulhos. O laudo do Instituto Médico Legal de Guarulhos aponta hemorragia digestiva alta como causa da morte. O pai, Fábio da Silva Mesquita, de 45 anos, acusa o médico Artur Moreno de erro médico. “Ela entrou andando no hospital e não voltou mais”. O advogado da família, Ademar Gomes, lavrou boletim de ocorrência no 1° DP de Guarulhos por imperícia contra o médico. Também abriu processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). “Houve um erro médico, negligência e imperícia; vou processar o médico na área criminal por homicídio culposo e o hospital na área cível”, disse o advogado. >Polícia investiga morte de Fabiane no Stella Maris Procurado pelo DG, a direção do Stella Maris não se manifestou sobre o caso até o final da tarde desta quarta (9). O médico Artur Moreno não foi encontrado em seu consultório de urologia, na Avenida Estillac Leal, Vila das Palmeiras, em Guarulhos. Fabiane internou-se para remover cálculos renais com raios laser. Segundo o pai, os médicos acabaram removendo seu rim direito, sem consulta à família. Segundo o pai, quando a família foi visitar Fabiane, depois da cirurgia, foi informada pelo médico de que “tudo havia ocorrido bem”. Os parentes estranharam, porém, quando o médico disse que ela precisaria ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por perdido muito sangue. Ainda segundo o pai, ela teria de receber duas bolsas de sangue. Os familiares voltaram para casa sem ver a vítima. No dia seguinte, Fábio Mesquita voltou a entrar em contato com o hospital e foi informado de que deveria ir até lá “com urgência”. Chegaram por volta de 11h30 e só às 15h um plantonista informou que Fabiane estaria tomando “drogas pesadas” e correria risco de morte. Os pais viram a filha viva, por alguns instantes, na UTI. A mãe, chocada, chegou a desmaiar. O pai comentou, na hora: “nossa, nem parece a minha filha”. Segundo ele, a jovem estaria com o rosto desfigurado. O grifo é nosso "Às 19h, o médico informou a família que a garota morreu. Fabiane era solteira, sem filhos, e morava com os pais em Guarulhos, na Cidade Seródio. Era formada em recursos humanos e cursava inglês. Seu corpo ainda não foi enterrado. Permanece no IML de Guarulhos."
Sinto-me constrangido em ter que lutar na justiça pela
JUSTIÇA.
Enquanto inertes e em descaso nossos governantes fazem pouco ou quase
nada para cumprirem seus papéis de fiscais e agentes da lei.
Muitos fatos,
verdadeiros crimes chamados de acidentes, não existiriam se não fossem tantos
omissos em cargos públicos e que também dão triste exemplo negativo.
Honrado
sou sim, pelas vitimas que me procuram, em defesa destes, me levanto em brado
de luta por abraçar a causa justa da busca pela compensação merecida; o senso
de justiça.
Não descansarei, lutarei para que respondam civil e criminalmente,
tanto os empresários inescrupulosos, quanto os governantes que
irresponsavelmente os acobertaram provocando tragédia anunciada.
São tristes
aquelas notícias que os vitimados são obrigados e principalmente os parentes,
repetirem. "Perdi minha filha”, Perdi meu irmão. "Perdi meu pai.
"Perdi meu marido" Perdi uma parte de meu corpo".
Ouvir estas
pessoas deixa o coração em pedaços. Por isso meu sentimento indignado e a
postura de guerreiro para representa-los. Justiça!...
Meus mais profundos sentimentos de pesar aos pais e familiares da menina moça Fabianne da Silva Mesquita.
Dr. Ademar Gomes
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