terça-feira, 17 de setembro de 2013

Corpo de recém-nascido desaparecido em hospital será exumado

Advogado Ademar Gomes, que defende a família da criança
Corpo de recém-nascido desaparecido em hospital será exumado

SÃO PAULO - Nesta quarta-feira, 18, às 9h, no Cemitério Formosa II, quadra 10-M,
sepultura 194, será exumado o corpo do suposto recém-nascido Gabriel Xavier da Silva
Azevedo, desaparecido no hospital em 4 de abril deste ano.
Os pais Marcos Joaquim de Azevedo e Erika Mariana Xavier da Silva relataram terem visto
que o filhinho nascido com vida era do sexo masculino, mas logo depois
receberam a notícia de sua morte. O casal fez os procedimentos para enterrar o bebê, mas
para surpresa deles constataram que ao sepultá-lo se tratava de uma menina.
Ao perceberem o erro procuraram a direção do hospital para pedir uma explicação e lhe
foram informados que após uma reunião a diretoria chegou a uma conclusão: "Só Jesus para
resolver o problema, porque não sabemos o que fazer."
O advogado Ademar Gomes, que representa a família, requereu Inquérito Policial no 50º DP
e a exumação do corpo de outro recém-nascido enterrado no mesmo dia, o qual será
realizado amanhã.
Divulgação Acrimesp - 17/09/2013 - 13:17

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos.

Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada.

O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais de gangrena e trombose. Antes de sua total recuperação, obteve a segunda alta indevida, que também resultou em piora significativa. Na terceira internação, foi amputada parte da perna.

Ação judicial

A mãe da criança entrou na Justiça, alegando omissão, negligência e imperícia no atendimento, e pediu indenização pelos prejuízos morais, estéticos e materiais decorrentes da má prestação dos serviços médico-hopitalares. Em sua defesa, o hospital alegou que não houve vício no atendimento e tentou desconfigurar a responsabilidade objetiva, uma vez que o serviço foi prestado por médico do hospital e não pelo hospital.

A sentença de primeira instância julgou os pedidos procedentes e condenou o hospital ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo, a partir de quando o paciente completar 14 anos.

O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmando que hospitais respondem objetivamente por danos causados aos seus pacientes, manteve a sentença e o valor indenizatório.

Responsabilidade objetiva


No recurso ao STJ, o hospital indicou possível ofensa ao parágrafo 4º do artigo 14 do CDC, pois sua responsabilidade seria subjetiva, e levantou a necessidade de haver comprovação da culpa pela falha no serviço, prestado por um médico e não pela instituição.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, ressalta que a questão relativa à natureza da responsabilidade civil de hospital, na condição de prestador de serviço, é controversa, mas afirma que não é possível enquadrar o ocorrido no citado parágrafo legal. Esta seria uma norma de exceção, segundo ele, “abrangendo tão somente os médicos contratados pelo paciente, não extensiva aos hospitais, que devem responder sob a luz da regra geral”.

O ministro esclarece que a regra geral do CDC, para a responsabilidade pelo serviço, é pela responsabilização objetiva, independente da culpa do fornecedor. Apenas em casos de profissionais liberais a responsabilidade seria subjetiva e definida mediante verificação de culpa.

Segundo Sanseverino, a responsabilidade civil objetiva só poderia ser afastada se fossem comprovados a inexistência de defeito na prestação do serviço, a culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro – o que já teria sido superado nas instâncias inferiores, responsáveis pela análise das provas, e não poderia ser reexaminado pelo STJ por força da Súmula 7.

Com a decisão, unânime, fica mantido o que foi determinado pela sentença de primeira instância, incluindo os valores indenizatórios.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Seg , 09/09/2013 às 20:30 | Atualizado em: 09/09/2013 às 21:02

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

Da Redação 

Uma operadora de caixa da rede de supermercados Bompreço receberá uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de "lerda". A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) e ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ao estabelecimento. A funcionária fez a denúncia em 2009.
Conforme o TST, a ex-funcionária informou que era vitima de assédio moral por parte da supervisora, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, a vítima relatou que, além de ser xingada de "lerda", não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ele disse que também não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Ainda de acordo com o TST, a trabalhadora foi contratada como empacotadora em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo o Tribunal, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações. Conforme a empresa, as superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas o órgão aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais por entender que o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
Depois, o Bompreço recorreu da decisão ao TST, mas o recurso também foi negado pela Terceira Turma, que entendeu que o valor da multa foi pautado em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço irá recorrer da decisão e informa em notra: "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

FONTE: UOL