terça-feira, 23 de julho de 2013

Conheça Seus Direitos E Lute Por Eles

"Danos Sofridos"

Acidentes de trânsito, acidentes aéreos, acidentes por obras ou construções, danos morais e danos materiais, assédio moral. São várias as ocorrências que asseguram, à vitima, o direito à reparação moral ou material pelo dano sofrido. Mas a maioria dos brasileiros desconhece esse direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição.

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Danos Morais e Danos Materiais
Dano Corporal e Dano Estético
Assédio Moral e Assédio Sexual
Erro Médico
Acidente de Trabalho
Entenda o que é um dano reparável
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Veja alguns Exemplos, se você sente que é vítima, saiba não está só.
Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização - Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece, em seu artigo 5º, inciso V que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, complementa o dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 402 que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O artigo 927, caput, dessa mesma lei, determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E, ainda, no parágrafo único do artigo 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Portanto, há vários dispositivos legais que asseguram, a quem sofreu um dano de qualquer natureza, o direito a uma reparação.
Embora com esses direitos previstos em lei, o cidadão vítima de acidentes, danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, não está acostumado a lutar pelos seus direitos. Em pesquisa realizada pela ACRIMESP, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, 46% das pessoas afirmaram que desconheciam o direito de indenização por danos sofridos.

O que pretendemos, com esse guia prático, é informar que a Constituição e a Lei asseguram o direito objetivo. Também enaltecer a importância de lutar e buscar a reparação devida. É importante evidenciar que, quem tem que provar a culpa não é a vítima, mas o causador do dano. Um advogado poderá prestar toda a orientação em cada caso e promover a reparação devida.
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